TJRJ - 0804477-15.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/08/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804477-15.2025.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: ANA CRISTINA BOHMGAHREM PASSAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS E EVENTOS LTDA Cite-se a parte executada, por O.J.A. ou pela via postal com A.R., conforme o recolhimento das custas, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do (s) executado (s).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado.
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do C.P.C.
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto -
23/06/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/06/2025 14:31
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 15:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:58
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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