TJRJ - 0815374-05.2025.8.19.0208
1ª instância - Capital 22 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:13
Decorrido prazo de REGINA CELI SILVA em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 17:08
Expedição de Informações.
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01/09/2025 01:24
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO BARBEDO PASSOS registrado(a) civilmente como ROBERTO BARBEDO PASSOS - CPF: *47.***.*77-15 (AUTOR).
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27/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 08:52
Juntada de Petição de outros anexos
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11/07/2025 03:45
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 11:51
Juntada de Petição de outros anexos
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 22ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0815374-05.2025.8.19.0208 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: ROBERTO BARBEDO PASSOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO BARBEDO PASSOS RÉU: ACUPUNTURA SAKAE MAKI LTDA, GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. 1- Ao Cartório para retificar a autuação do feito, passando a constar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. 2- Ao Cartório para excluir a anotação de segredo de justiça, visto que não configurada nenhuma hipótese prevista no art. 189, do CPC.
Ademais, sequer formulado pedido neste sentido. 3- Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo Autor, venha declaração de hipossuficiência firmada pela própria parte, bem como cópia de sua última declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
08/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:18
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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08/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0815374-05.2025.8.19.0208 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: Em segredo de justiça REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Verifico que a presente demanda versa sobre matéria alheia à competência das Varas de Família, não se tratando de causa que envolva relação de parentesco, alimentos, guarda, regime de bens ou qualquer outro tema afetado ao juízo de família, nos termos dos arts. 226 e 227 da Constituição Federal e do art. 1.611 do Código Civil.
Assim, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional competente, com posterior distribuição por sorteio.
Anote-se e proceda-se à remessa dos autos, com as cautelas necessárias.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
02/07/2025 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:41
Declarada incompetência
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01/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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