TJRJ - 0020106-07.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0020106-07.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Ação: 0020106-07.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00673197 RECTE: CARLOS ARNOLDI M STELLET ADVOGADO: ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD OAB/RJ-093994 ADVOGADO: GABRIEL CARVALHO SAAD OAB/RJ-167887 ADVOGADO: JULIA GOMES SAAD OAB/RJ-262794 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOUVRE CENTER ADVOGADO: WESLEY COSTALONGA VITAL DA SILVA OAB/RJ-200678 ADVOGADO: CAROLINE MEIRELES ROQUE OAB/RJ-138765 DESPACHO: Processo nº 0020106-07.2025.8.19.0000 DESPACHO 1- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões; 2- Após, retornem para exame do pedido de efeito suspensivo/admissibilidade.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Des.
HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 - E-mail: [email protected] -
31/07/2025 16:33
Remessa
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0020106-07.2025.8.19.0000 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0086909-78.2016.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00201710 AGTE: CARLOS ARNOLDI M STELLET ADVOGADO: ALESSANDRA PATRICIA GOMES SAAD OAB/RJ-093994 ADVOGADO: GABRIEL CARVALHO SAAD OAB/RJ-167887 ADVOGADO: JULIA GOMES SAAD OAB/RJ-262794 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LOUVRE CENTER ADVOGADO: WESLEY COSTALONGA VITAL DA SILVA OAB/RJ-200678 ADVOGADO: CAROLINE MEIRELES ROQUE OAB/RJ-138765 Relator: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Ementa: Agravo de instrumento em face de decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelo Executado e, indeferiu o pedido de conversão da exceção de pré-executividade em embargos à execução.
Ação de execução de título extrajudicial para cobrança de cotas condominiais.
Conversão da exceção em embargos à execução que foi corretamente indeferida, diante da ausência de previsão legal e da divergência entre os requisitos e finalidades dos dois institutos.
Exceção de pré-executividade que tem fundamentos próprios e forma distinta, absolutamente diversa do ajuizamento de ação de embargos à execução.
Precedentes do TJRJ.
Inclusão do ora Agravante no polo passivo da ação de execução de título extrajudicial que ocorreu antes da citação do Banco Sistema S/A.
Incontroverso o fato deser o Agravante proprietário do imóvel, vez que, consta, inclusive,dos cadastros da administração do Condomínio Agravado, tendo, pois, o mesmo, legitimidade para figurar no polo passivo da ação de execução de título extrajudicial em que se pleiteia o pagamento de cotas condominiais.
Matérias atinentes à ausência de documentos comprobatórios do valor das cotas condominiais, a alegação de excesso de execução, bem como a compensação de créditos, com base no artigo 368 do Código Civil, que não comportam apreciação em exceção de pré-executividade como corretamente reconheceu a decisão impugnada.
Desprovimento do agravo de instrumento.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
03/07/2025 14:42
Documento
-
03/07/2025 13:24
Conclusão
-
03/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
25/06/2025 00:05
Publicação
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23/06/2025 13:56
Inclusão em pauta
-
22/06/2025 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
26/05/2025 11:47
Conclusão
-
16/04/2025 14:41
Documento
-
15/04/2025 12:41
Expedição de documento
-
15/04/2025 00:05
Publicação
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10/04/2025 19:02
Concessão de efeito suspensivo
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01/04/2025 15:07
Conclusão
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01/04/2025 15:06
Documento
-
01/04/2025 00:06
Publicação
-
01/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 14:57
Ato ordinatório
-
28/03/2025 14:02
Documento
-
28/03/2025 11:34
Mero expediente
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27/03/2025 16:10
Conclusão
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27/03/2025 16:06
Documento
-
27/03/2025 16:05
Documento
-
24/03/2025 08:13
Mero expediente
-
24/03/2025 06:56
Conclusão
-
21/03/2025 00:05
Publicação
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20/03/2025 17:14
Documento
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20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 13:03
Mero expediente
-
18/03/2025 11:12
Conclusão
-
18/03/2025 11:00
Distribuição
-
17/03/2025 17:09
Remessa
-
17/03/2025 17:06
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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