TJRJ - 0813213-28.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 08:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 08:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/08/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 22:10
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2025 22:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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06/08/2025 13:13
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/08/2025 13:13
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:43
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO Processo: 0813213-28.2025.8.19.0206 - Distribuído em27/06/2025 10:24:13 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ELAINE BARBOSA DA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Parte: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Pela presente, fica Vossa Senhoria Intimado(a)sobre a emenda à inicial cuja cópia segue em anexo a presente intimação, para os termos do pedido formulado por ELAINE BARBOSA DA SILVA DO NASCIMENTO em face de HURB TECHNOLOGIES S.A., conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente.
Ciente que deverácomparecer a audiência PRESENCIALde conciliação que se realizará em06/08/2025 13:00podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 paragrafo 1o. e 2o. da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9o. da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o Advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no Sistema. (ATO NORMATIVO TJ Nº 30, de 07/12/2009). 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010.
Obs.: A petição inicial do processo pode ser acessada por meio do link: https://tjrj.pje.jus.br:443/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x= -
01/07/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:49
Desentranhado o documento
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01/07/2025 14:49
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813213-28.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE BARBOSA DA SILVA DO NASCIMENTO RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Recebo o aditamento à inicial.
Dê-se vista à parte ré.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:20
Recebida a emenda à inicial
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27/06/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 10:24
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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27/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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