TJRJ - 0043663-88.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:07
Conclusão
-
01/09/2025 14:07
Homologada a Transação
-
29/08/2025 07:34
Juntada de documento
-
29/08/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 13:11
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:23
Conclusão
-
23/06/2025 13:43
Juntada de documento
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Juntem-se as quatro petições/documentos pendentes e voltem para apreciação, inclusive de fl. 558. -
12/05/2025 17:33
Juntada de documento
-
15/04/2025 16:09
Conclusão
-
15/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:41
Juntada de petição
-
03/04/2025 11:39
Conclusão
-
03/04/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:28
Juntada de documento
-
03/04/2025 10:21
Juntada de documento
-
31/03/2025 14:59
Juntada de petição
-
12/03/2025 15:14
Conclusão
-
12/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:35
Juntada de documento
-
11/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 10:34
Conclusão
-
28/01/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 18:08
Juntada de petição
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Rejeito os embargos de declaração/r/r/n/nA entrega das chaves ocorreu em 26.01.2023, razão pela qual não foram incluidas nos calculos as faturas de fevereiro e março de 2023/r/r/n/nO IPTU de 2022 foi expressamente incluido nos calculos do contador, cuja homologação ora mantenho, já que em consonancia com o julgado -
27/11/2024 06:51
Conclusão
-
27/11/2024 06:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/11/2024 06:50
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 19:20
Juntada de petição
-
20/11/2024 00:00
Intimação
..., Pelos cálculos do i. contador judicial, percebe-se que assiste parcial razão ao impugnante, uma vez que existe excesso na execução, mas em valor inferior ao alegado.
Assim, com base no acima disposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO e fixo o valor do débito remanescente em R$ 512.613,04 em favor do impugnado, na forma apurada pelo contador judicial.
Preclusa esta decisão, intime-se o réu a efetuar o depósito do valor devido, sob pena de penhora eletrônica. -
25/10/2024 10:36
Conclusão
-
25/10/2024 10:36
Concessão
-
22/10/2024 15:14
Juntada de petição
-
22/10/2024 12:09
Juntada de petição
-
01/10/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:31
Juntada de documento
-
19/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:21
Conclusão
-
09/09/2024 13:38
Juntada de petição
-
27/08/2024 17:30
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:05
Juntada de documento
-
13/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 14:10
Conclusão
-
07/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:04
Juntada de petição
-
24/07/2024 14:12
Juntada de petição
-
01/07/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 17:04
Conclusão
-
26/06/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:38
Juntada de petição
-
07/06/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:40
Juntada de documento
-
24/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:11
Juntada de petição
-
16/01/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 12:35
Juntada de petição
-
11/01/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:54
Juntada de documento
-
11/01/2024 15:39
Juntada de documento
-
11/01/2024 15:38
Juntada de documento
-
14/12/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
06/12/2023 17:29
Conclusão
-
06/12/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 15:10
Juntada de petição
-
06/12/2023 15:01
Juntada de petição
-
01/12/2023 08:23
Juntada de documento
-
30/11/2023 08:45
Juntada de petição
-
29/11/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 11:34
Conclusão
-
14/11/2023 15:25
Juntada de petição
-
27/10/2023 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 14:45
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 17:19
Juntada de documento
-
16/10/2023 07:20
Conclusão
-
16/10/2023 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:56
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:02
Conclusão
-
09/10/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 13:01
Juntada de documento
-
22/09/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 12:43
Juntada de documento
-
15/09/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:30
Conclusão
-
01/09/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 16:31
Juntada de documento
-
01/09/2023 16:17
Conclusão
-
01/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 11:37
Conclusão
-
14/08/2023 11:37
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
11/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 14:52
Juntada de petição
-
01/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 18:41
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 11:17
Conclusão
-
26/04/2023 15:43
Juntada de petição
-
26/04/2023 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:29
Conclusão
-
25/04/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:48
Juntada de petição
-
13/04/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 17:21
Juntada de documento
-
11/04/2023 17:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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