TJRJ - 0803625-93.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:12
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Às partes para ciência da sentença de id.206005696 -
08/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0803625-93.2022.8.19.0014 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A RÉU: HERIKLYS EDUARDO PEREIRA DA SILVA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S/A, em face de HERIKLYS EDUARDO PEREIRA SILVA.
Decisão ao ID 70692258, concedendo a liminar.
Diligência negativa ao ID 109704545.
Manifestação da parte autora ao ID 174172491 desistindo do feito. É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VIII do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação;” Dessa forma, diante da expressa manifestação da parte autora pela desistência do prosseguimento da demanda (ID 174172491), resta a este Juízo a homologação do referido requerimento.
Compulsando os autos, verifico que não há restrição veicular lançada por este Juízo junto ao Detran, portanto, nada a prover.
Isto posto, homologo, por sentença, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC, o pedido de DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos moldes do art. 485, VIII, do CPC.Por consequência, REVOGO a liminar anteriormente concedida.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais.
Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 3 de julho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:07
Extinto o processo por desistência
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02/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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20/02/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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29/03/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:12
Decorrido prazo de HERIKLYS EDUARDO PEREIRA DA SILVA em 19/10/2023 23:59.
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08/10/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI em 15/09/2023 23:59.
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15/09/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 11:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 00:06
Outras Decisões
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23/01/2023 13:54
Conclusos ao Juiz
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17/01/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 15:05
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/08/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:00
Conclusos ao Juiz
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23/06/2022 13:55
Juntada de Petição de certidão
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22/06/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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