TJRJ - 0805731-51.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA LHAMAS FERREIRA - CPF: *73.***.*02-72 (AUTOR).
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20/08/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0805731-51.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA LHAMAS FERREIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO 1.
Muito embora milite a favor da parte autora a presunção de miserabilidade financeira, em razão da simples afirmação nesse sentido, não está obrigado o Juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação.
Assim, venham aos autos cópia completa das 2 (duas) últimas declarações de renda entregues à Receita Federal pela parte requerente, a fim de se aferir a real impossibilidade de pagamento das despesas processuais.
Em caso de inexistência, deverá a mesma apresentar a declaração obtida no portal da própria Receita Federal devidamente preenchida (Centrais de conteúdo – Formulários – Declarações – Declaração de isento de imposto de renda), a qual deverá vir acompanhada da impressão captada da tela do computador através do caminho Serviços – Restituições e Compensações – Consultar Restituição – Consultar restituição do imposto de renda OU retirada do sítio eletrônico https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, dispondo o CPF do solicitante, sua data de nascimento e o exercício do período solicitado, tal como a informação de que “Não há informação para o exercício informado”, devendo a parte solicitar a informação de isenção correspondente aos DOIS ÚLTIMOS ANOS, o que faz presumir a situação de isenção em caso de não apresentação. 2.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para a juntada dos documentos sob pena de INDEFERIMENTO da Gratuidade. 3.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora o valor atribuído à causa, tendo em vista o disposto no artigo 292, incisos II e V do CPC, já que almeja a demandante a revisão de dois contratos (nos valores de R$ 39.906,45 e R$ 60.000,00), além de indenização por dano moral no montante de R$ 20.000,00. 4.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem.
NOVA FRIBURGO, 26 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONCALVES DE MORAES Juiz Titular -
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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