TJRJ - 0807547-46.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 14:14
Baixa Definitiva
-
12/09/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 11/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 15:46
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0807547-46.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE ALMEIDA LIMA DO PINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo(Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA -Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazorecursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixaremobrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelocredornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso impostaobrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido,certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/08/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/08/2025 12:38
Juntada de Projeto de sentença
-
26/08/2025 12:38
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
07/08/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0807547-46.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE DE ALMEIDA LIMA DO PINHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao juiz leigo para apresentação do projeto de sentença com urgência.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
30/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
27/05/2025 15:32
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/05/2025 15:32
Juntada de Ata da Audiência
-
27/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 08/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:25
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 00:19
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 20:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 20:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 09:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 09:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/04/2025 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801643-56.2025.8.19.0073
Gisele da Silva Rosa Porto
Bradesco Auto Re Companhia de Seguros
Advogado: Edmilson de Lima Secundo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 12:52
Processo nº 0082420-98.2016.8.19.0001
Alexandro de Almeida Muzi
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2016 00:00
Processo nº 0802380-42.2025.8.19.0208
Marcelo da Silva Pinheiro
Priscila dos Santos Barbosa
Advogado: Carlos Surdok Hadid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 10:15
Processo nº 0005189-55.2014.8.19.0036
Selso Sigolo de Lima
Inss-Instituto Nacional de Seguridade So...
Advogado: Murilo Cezar Reis Baptista
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2014 00:00
Processo nº 0801595-97.2025.8.19.0073
Diego Saboia Duarte Pereira
Milton Pereira
Advogado: Felipe de Barros Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2025 15:40