TJRJ - 0821257-66.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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18/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADRIANNE KRAPP FIGUEIREDO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 00:00
Intimação
NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E CUSTAS CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi AUTUADO de acordo com o Art. 221 I do CNCGJ/RJ e registrado no sistema de informática sob o número: 0821257-66.2025.8.19.0002 ( ) O nome do advogado que consta do selo da assinatura digital não é o mesmo que assina a petição inicial (Av.
Conj. 02/2014). ( ) O advogado não informou seu nome nem sua inscrição na OAB na inicial. ( ) Existe prevenção apontada pelo sistema DCP. ( ) Há pedido de distribuição por dependência ao Proc.
N° ( ) Consta endereço eletrônico: ( ) da parte autora ( ) da parte ré ( ) A parte autora não se opõe à realização de Audiência de com.
Mediação (art. 319, VII do NCPC). (x ) Há pedido de concessão de tutela/ liminar. ( ) Há pedido de gratuidade de justiça. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão da idade. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de doençagrave. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão de alienação parental. ( ) Há pedido de prioridade na tramitação em razão denecessidade especial. (x ) Consta procuração nos autos. ( ) Não consta procuração nos autos. ( x) Consta comprovante de endereço. ( ) Não consta comprovante de residência. ( ) Consta declaração de hipossuficiência. ( ) Não consta declaração de hipossuficiência. (x ) Não há recolhimento de grerj e nem pedido de gratuidade de justiça para este processo. ( ) Há hipótese de isenção/não incidência (art 17/18 da L.3350/99). ( ) Há pedido de pagamento de custas ao final do processo. ( ) O autor postula em causa própria.
O referido é verdade.
Niterói, 01 de julho de 2025.
Edneuma Almeida Bassani- Mat 01/25665 -
01/07/2025 18:56
Juntada de Petição de outros documentos
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01/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 22:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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