TJRJ - 0815023-44.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 18:07
Baixa Definitiva
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de SONIA MANHAES BATISTA DO NASCIMENTO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 01:07
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre a parte autora e o réu ITAÚ (index207257424) para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com relação ao réu ITAU UNIBANCO S.A., com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Considerando a solidariedade passiva, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com relação ao réu MASTERCARD BRASIL SOLUCOES DE PAGAMENTO LTDA. , com base no artigo 844, §3º, do Código Civil.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
INTIMEM-SE as partes.
Caso necessário, EXPEÇA-SE mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo ou, decorrido o prazo para cumprimento do acordo, em nada sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos. -
03/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:33
Homologada a Transação
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24/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2025 01:45
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 10:00
Audiência Conciliação cancelada para 28/07/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de SONIA MANHAES BATISTA DO NASCIMENTO em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO VENHAcomprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente, uma vez que o documento juntado não é capaz de demonstrar que a parte autora reside em endereço abrangido por este Juizado.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 15:57
Audiência Conciliação designada para 28/07/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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25/06/2025 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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