TJRJ - 0051518-65.2021.8.19.0203
1ª instância - Capital Central de Arquivamento do Nur 1
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:58
Redistribuição
-
25/08/2025 17:58
Remessa
-
29/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2025 09:41
Trânsito em julgado
-
16/06/2025 05:30
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Considerando o pagamento efetuado pela parte ré, bem como a quitação ofertada pela parte autora, DECLARO extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC/2015, uma vez que houve a satisfação do crédito, nos termos do art. 904, I, do CPC/2015./r/r/n/nExpeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora, tal como requerido e com base nos dados bancários fornecidos no ID. 635/636, observadas as cautelas de praxe./r/r/n/nCom o trânsito em julgado e o levantamento dos valores, bem como nada mais sendo requerido, remetam-se os autos à Central de arquivamento./r/r/n/nP.I. -
29/05/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/05/2025 11:57
Conclusão
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29/05/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:33
Juntada de petição
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15/05/2025 09:09
Juntada de petição
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16/04/2025 12:32
Petição
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16/04/2025 12:32
Evolução de Classe Processual
-
21/02/2025 16:05
Conclusão
-
21/02/2025 16:05
Outras Decisões
-
18/12/2024 13:09
Juntada de petição
-
08/09/2024 14:44
Juntada de petição
-
21/08/2024 13:56
Juntada de petição
-
05/07/2024 16:32
Juntada de petição
-
03/07/2024 00:39
Juntada de petição
-
01/07/2024 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 08:53
Remessa
-
08/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 16:36
Juntada de petição
-
06/02/2024 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 21:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 10:21
Juntada de petição
-
30/11/2023 14:23
Juntada de petição
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30/11/2023 08:21
Juntada de petição
-
31/10/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 12:18
Conclusão
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29/09/2023 12:18
Publicado Sentença em 07/11/2023
-
29/09/2023 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2023 15:17
Remessa
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18/03/2023 13:10
Reforma de decisão anterior
-
18/03/2023 13:10
Conclusão
-
18/03/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 13:46
Conclusão
-
03/07/2022 20:04
Juntada de petição
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27/06/2022 15:23
Juntada de petição
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22/06/2022 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2022 12:15
Conclusão
-
13/06/2022 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2022 12:15
Juntada de documento
-
28/05/2022 11:57
Juntada de petição
-
22/04/2022 20:43
Juntada de petição
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18/04/2022 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:17
Conclusão
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05/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 10:54
Juntada de petição
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01/02/2022 16:34
Juntada de petição
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24/01/2022 16:05
Juntada de petição
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19/01/2022 09:47
Juntada de petição
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17/01/2022 17:55
Juntada de petição
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12/01/2022 16:32
Documento
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12/01/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2021 13:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2021 13:36
Conclusão
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13/12/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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10/12/2021 18:38
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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