TJRJ - 0807678-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 17:58
Baixa Definitiva
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04/09/2025 17:55
Juntada de mandado
-
02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 01/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:10
Decorrido prazo de SILVIO FONTES NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0807678-21.2025.8.19.0206 - Distribuído em14/04/2025 11:14:36 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Crédito Direto ao Consumidor - CDC] EXEQUENTE: SILVIO FONTES NASCIMENTO EXECUTADO: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A À parte para apresentação de conta bancária, de sua titularidade ou de seu patrono(este com poderes expressos para receber valores), para expedição de mandado de pagamento com transferência entre Bancos.
E informar também se dá quitação ao feito ante os valores depositados.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA DE CARVALHO MEDEIROS -
07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/08/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0807678-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO FONTES NASCIMENTO RÉU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A Considerando o acrescido pela parte autora, INTIME-SE a parte ré, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, faça prova do integral cumprimento do julgado, sob pena de execução e penhora.
Certificado o transcurso do prazo e a ausência de depósito, retornem à conclusão para realização de penhora on line.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 16:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SILVIO FONTES NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807678-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVIO FONTES NASCIMENTO RÉU: SUPER PAGAMENTOS E ADMINISTRACAO DE MEIOS ELETRONICOS S/A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 09:46
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 09:46
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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30/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 12:16
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 12:16
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 11:14
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/04/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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