TJRJ - 0802877-79.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA COSTA em 20/08/2025 23:59.
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04/08/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:21
Recebidos os autos
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23/07/2025 12:21
Pedido conhecido em parte e improcedente
-
30/06/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0802877-79.2022.8.19.0202 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MERCEARIA JOTACE LTDA - ME EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA 1) ID 129920877: Cumpra-se o v. acórdão. 2) ID 147970155: Nada a prover, pois a questão já se encontra preclusa, consoante decisão do ID 77944149 e acórdão do ID 129920877.
Ressalto que o juízo já esclareceu que quem arca com a prova pericial é quem requer a produção da prova e, havendo indeferimento da inversão do ônus, o ônus seria do embargante (art. 95 do CPC).
Assim, incabível o deferimento da prova pericial às custa do embargado.
Deste modo, não havendo interesse do embargante em custear a perícia, indefiro a produção da prova técnica.
Intimem-se.
Considerando tratar-se de questão preclusa e tendo em vista o teor do Ato Executivo 01/2025, remetam-se os autos ao Grupo de Sentenças.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
08/06/2025 01:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 01:12
Outras Decisões
-
04/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 17:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 17:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de MERCEARIA JOTACE LTDA - ME em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 23:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 23:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 23:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/03/2024 20:36
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de MERCEARIA JOTACE LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 01:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 01:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 01:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/09/2023 20:52
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 13:23
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/02/2023 00:15
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA COSTA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:26
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 10:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2022 10:24
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 17:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2022 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2022 17:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de WANDERLEY DA SILVA COSTA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 00:33
Decorrido prazo de ANDRE LUCENA DE ARAUJO em 02/05/2022 23:59.
-
30/04/2022 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUCENA DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 12:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/03/2022 16:27
Conclusos ao Juiz
-
18/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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