TJRJ - 0815581-16.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 03:23
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 03:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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04/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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04/08/2025 16:03
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/08/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
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04/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação da aludida “negativação”, uma vez que o documento acostado aos autos NÃOcumpre com tal desiderato, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
03/07/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 17:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/07/2025 20:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 20:59
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:59
Audiência Conciliação designada para 04/08/2025 15:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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02/07/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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