TJRJ - 0884233-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANA LUCIA CHAVES PEREIRA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0884233-15.2025.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ANA LUCIA CHAVES PEREIRA 1-Indefiro a tramitação do presente feito sob segredo de justiça, porquanto os atos processuais, em regra, são públicos, inexistindo a demonstração clara, no caso vertente, de uma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC que imponham a flexibilização da publicidade dos atos processuais. 2-Considerando o contrato de financiamento juntado aos autos, bem como a notificação extrajudicial realizada pelo autor, defiro a liminar, eis que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto Lei nº 911/1969.
DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito no index 203142802, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Expeça-se mandado.
Cite-se a parte Ré, na mesma oportunidade, para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ficando ciente que sua contestação somente será apreciada depois do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
26/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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26/06/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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