TJRJ - 0808505-18.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 20:14
Julgado procedente o pedido
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14/07/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 CERTIDÃO, ATO ORDINATÓRIO e INTIMAÇÃO Processo: 0808505-18.2024.8.19.0028 - Distribuído em19/07/2024 10:46:12 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Progressão] AUTOR: LUCIANE FERNANDES MONTEIRO MAIA RÉU: MUNICIPIO DE MACAE CERTIFICO a tempestividade da réplica. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 dias, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido e os fatos a que dirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de prova oral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste a qualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem como esclarecer se as mesmas presenciaram os fatos em litígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva das excedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico e especialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso em que, em petição conjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 2 de julho de 2025.
PATRICIA ALMEIDA DE SOUZA - Chefe de Serventia Judicial -
02/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCIANE FERNANDES MONTEIRO MAIA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JHONATTAN GUIMARAES REIS em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LUCAS MONTEIRO FARIA em 21/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAE em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCIANE FERNANDES MONTEIRO MAIA em 31/01/2025 23:59.
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20/12/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANE FERNANDES MONTEIRO MAIA - CPF: *60.***.*02-10 (AUTOR).
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27/11/2024 11:31
Conclusos para decisão
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18/09/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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