TJRJ - 0804993-50.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 22:06
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 22:06
Baixa Definitiva
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16/07/2025 22:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 22:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 22:05
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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04/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0804993-50.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DE ALMEIDA DOERL RÉU: PUMA SPORTS LTDA., SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA Embora já proferida sentença nestes autos. e ainda não iniciada a fase de Execução, o que inviabilizaria a prolação de novo decisum nos termos do art. 494 do NCPC, apoiando-me nos princípios norteadores do rito estabelecido pela Lei 9099/95 - simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade e, obedecendo ao comando do seu art. 2º, segundo o qual deve o juízo atuar "buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação", acolho o requerimento das partes para por termo ao processo de maneira mais eficaz, sendo certo que, em caso de descumprimento da avença aqui homologada, deverá ser objeto de execução a presente sentença.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aproveitando-se o corréu, na forma do artigo 844, parágrafo 3º, do Código Civil, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b do NCPC.
Noticiado o cumprimento da transação, se for o caso, expeça-se mandado de pagamento, independente de conclusão, observadas as cautelas de praxe.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
30/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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24/06/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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08/04/2025 21:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:49
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/04/2025 14:49
Juntada de Ata da Audiência
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01/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/02/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 23:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/02/2025 23:40
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 14:30 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/02/2025 23:40
Distribuído por sorteio
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15/02/2025 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:39
Juntada de Petição de contracheque
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15/02/2025 23:39
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:38
Juntada de Petição de outros anexos
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15/02/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/02/2025 23:37
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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