TJRJ - 0858653-88.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 15:00
Baixa Definitiva
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28/07/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0858653-88.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA DE SOUZA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. 1.
Pela derradeira oportunidade, cumpra-se a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0008022-08.2024.8.19.0000, id. 117152407. 2.
Venha, pela parte requerente de gratuidade de justiça, comprovação de sua hipossuficiência econômica, atravésdos seguintes documentos, em até 05(cinco) dias, sob pena de indeferimento: a) as declarações do Imposto de Renda (não apenas o recibo) referentes aos dois últimos anos; b) os contracheques referentes aos últimos 3 meses; c) os extratos bancários e extratos do cartão de crédito referentes aos últimos 3 meses.
Cumpre ressaltar que, conforme Jurisprudência em Teses do STJ (Edição nº 150): “A faixa de isenção do Imposto de Renda não pode ser tomada como único critério para a concessão ou denegação da justiça gratuita”.
De toda sorte, registra-se que, se a parte se encontra na faixa de isenção do IR, deve acostar, aos autos, como prova, o "print" do site da Receita Federal, ou, em caso de impossibilidade justificada, documentação probatória de sua hipossuficiência.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
DUQUE DE CAXIAS, 26 de junho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
26/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:15
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de THATYANA VITOR DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:11
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 13:42
Outras Decisões
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09/05/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 07:21
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 07:12
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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09/05/2024 07:11
Expedição de Informações.
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21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
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16/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 12:41
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:46
Outras Decisões
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13/12/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
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