TJRJ - 0807422-05.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/09/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:16
Juntada de carta
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13/08/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 07:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
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31/07/2025 02:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:39
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de SEBASTIAO XAVIER PEREIRA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de TIM S A em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807422-05.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SEBASTIAO XAVIER PEREIRA RÉU: TIM S A Recebo os presentes embargos de declaração, porquanto tempestivos.
No mérito, contudo, nego-lhes provimento em razão de inexistirem os vícios previstos no art. 48 da Lei nº 9.099/95 na sentença alvejada.
A respeito, decidiu o STJ que "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, como consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
As funções dos embargos de declaração são, somente, afastar do acórdão qualquer omissão necessária para a solução da lide, não permitir a obscuridade por acaso identificada e extinguir qualquer contradição entre premissa argumentada e conclusão.
Descabe, nas vias estreitas de embargos declaratórios, que a matéria seja reexaminada, no intuito de ser revista ou reconsiderada a decisão proferida.
Portanto, verificado o não preenchimento dos requisitos necessários e essenciais à sua apreciação, sua rejeição é medida que se impõe.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/06/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 09:39
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 09:39
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 09:39
Recebidos os autos
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12/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
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12/05/2025 14:01
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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12/05/2025 14:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2025 22:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 22:58
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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20/03/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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