TJRJ - 0823047-90.2022.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/08/2025 23:59.
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29/07/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823047-90.2022.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE BESSA LOPES, RODRIGO BESSA LOPES, L.
L.
L.
RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Não há preliminares ou irregularidades a enfrentar.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, dou por saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido da lide a responsabilidade ou não do Estado pela morte de Fabrício Bessa Lopes, filho, irmão e pai, respectivamente, da 1ª Autora, 2º Autor e 3ª Autora, dentro da unidade prisional.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelos Autores, consistente em seu depoimento pessoal, eis que não cabe à parte requerer o seu próprio depoimento.
Indefiro, ainda, a oitiva da genitora da 3ª Autora e do Diretor do Presídio Patrícia Acioli, eis que a controvérsia pode ser solucionada por meio de prova documental.
Não havendo outras provas a produzir, declaro encerrada a instrução.
Venham as razões finais, na forma de memorial, pelo prazo comum de 15 dias.
Após, ao Ministério Público para oferecimento da promoção de mérito.
Por fim, conclusos para sentença.
Intime-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 19:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 22:48
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de ciência
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14/06/2024 16:00
Juntada de Petição de ciência
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14/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:23
Juntada de aviso de recebimento
-
27/03/2024 13:34
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 00:11
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 24/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:13
Expedição de Ofício.
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:54
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 08/03/2023 23:59.
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28/02/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2023 23:59.
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30/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 21:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 15:20
Conclusos ao Juiz
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27/01/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:13
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 16:36
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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