TJRJ - 0824993-32.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
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03/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0824993-32.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: VICTOR BARBATTO MARTINS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo os embargos declaratórios uma vez que tempestivos.
Os embargos, contudo, não merecem acolhimento, uma vez que há qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença embargada, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos no NCPC, tendo o recurso, em verdade, adentrando o mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação diante do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
26/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 20:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/03/2025 14:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 14:54
Recebidos os autos
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21/02/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO AURELIO COURI VARGAS
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24/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 01:13
Decorrido prazo de MARCELO QUEIROZ em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 19:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 06:29
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/03/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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