TJRJ - 0813370-08.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 16:29
Juntada de Petição de contracheque
-
24/09/2025 14:28
Desentranhado o documento
-
24/09/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
23/09/2025 17:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 01:17
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/08/2025 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD.
Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ.
Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO.
No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1°do CPC.
Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se. -
25/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:16
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 16:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:07
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
18/08/2025 12:07
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 12:07
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Remetam-se os presentes ao Juiz Leigo que presidiu a audiência, para fins de elaboração do Projeto de Sentença, com prioridade. -
30/06/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
30/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:22
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 01:36
Recebidos os autos
-
29/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
25/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 01:21
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
17/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:57
Expedição de Informações.
-
17/02/2025 07:21
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 00:17
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
17/12/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 01:54
Recebidos os autos
-
27/11/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO DIAS em 26/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:18
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
-
07/11/2024 11:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
07/11/2024 11:44
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 16:07
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:22
Expedição de Carta precatória.
-
03/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 07/11/2024 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
01/07/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CHRISTINNE GRANGE NEVES em 21/06/2024 23:59.
-
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de JEAN MARCOS LIMA NEVES em 21/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:44
Juntada de aviso de recebimento
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCIA MACHADO DIAS em 05/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de BOLSA MAIS BRASIL EDUCACAO E MARKETING UNIPESSOAL LTDA em 05/04/2024 23:59.
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07/04/2024 00:09
Decorrido prazo de CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A. em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:05
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2024 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2024 17:11
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 16:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
21/03/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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