TJRJ - 0818599-17.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0818599-17.2023.8.19.0042 Classe: IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) AUTOR: ALAN WILBERT RÉU: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT ADMINISTRADOR: GISELLE BOECHAT CARNEIRO GONZALEZ SENTENÇA Alan Wilbert, assestou a presente impugnação de crédito aos 18 de outubro de 2023 em face da empresa Petro Ita transportes Coletivos de Passageiros LTDA.
Gratuidade de Justiça deferida no i. 92298798.
Impugnação da Recuperanda no i. 118175246.
Manifestação do administrador judicial (i. 123638815) opinando pelo indeferimento do pedido autoral, tendo em vista que o valor pleiteado já foi modificado em sede de verificação administrativa.
Petição do autor no i. 140422396 demonstrando ciência e concordância com a petição acostada no i. 123638815.
Parecer do Ministério Público no i. 158681582. É breve o relatório.
Passo a decidir.
Acompanhando a manifestação ministerial de i. 158681582, que opinou pelo indeferimento da petição inicial, ante a ausência de interesse processual, na modalidade necessidade, entendo que houve perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, ressaltando que a finalização prematura do processo é tendência jurisprudencial e legal, além de traduzir-se em evidente economia processual, reduzindo o custo do ente público envolvido com o prosseguimento da demanda, JULGO EXTINTO o feito no que tange a obrigação de fazer, com fulcro na regra inserta no artigo 485, VI do CPC.
Como corolário, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do douto advogado da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §4º, III, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento da taxa judiciária, conforme o entendimento consolidado no Enunciado nº 42 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Isento do pagamento de custas, nos termos do art. 17, IX, da Lei nº 3350/99.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso III, do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado, efetue-se o registro de baixa e remetam-se os autos ao arquivo.
Noutro giro, interposto recurso de apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PETRÓPOLIS, 25 de junho de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:29
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/06/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 00:06
Decorrido prazo de FATIMA ELISABETE DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:56
Desentranhado o documento
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09/05/2024 17:56
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2024 00:56
Decorrido prazo de PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT em 29/01/2024 23:59.
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18/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALAN WILBERT - CPF: *09.***.*53-99 (AUTOR).
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15/11/2023 19:16
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 00:41
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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07/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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01/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 17:05
Outras Decisões
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30/10/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:55
Outras Decisões
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19/10/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
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18/10/2023 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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