TJRJ - 0809789-72.2023.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0809789-72.2023.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRO MUNHOZ VASCONCELOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO PAN S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO SAFRA S.A., IPANEMA CREDITO E COBRANCA S/C LTDA - ME, CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL Compulsando os autos, note-se que o advogado da presente ação possui OAB inscrita no Estado do Paraná, no entanto, em consulta ao sistema PJe, é possível vislumbrar que este patrocina autores em inúmeras causas no Estado do Rio de Janeiro.
Como é sabido, a inscrição suplementar na OAB, que é a inscrição em um Conselho Seccional além da inscrição principal, é obrigatória para advogados que atuam habitualmente em outro estado, ou seja, com mais de 5 causas por ano, conforme o artigo 10, §2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994).
Desse modo, deveria o advogado ter comprovado a presença de OAB suplementar, como forma de patrocinar a autora no presente processo.
Além disso, é possível constatar, em diversas regiões do país, o aumento expressivo de demandas que caracterizam exercício abusivo e predatório da advocacia.
As referidas ações comprometem a prestação jurisdicional efetiva.
Posto isso, o magistrado pode requisitar a apresentação de documentos que comprovem o interesse de agir, a verossimilhança das alegações, bem como se a parte autora consentiu em ser representada pelo advogado que outorgou poderes.
Inclusive, esse é o entendimento do STJ, vejamos: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova.
STJ.
Corte Especial.
REsp 2.021.665-MS, Rel.
Min.
Moura Ribeiro, julgado em 13/3/2025 (Recurso Repetitivo - Tema 1198) (Info 844).
Desse modo, oficie-se a OAB/RJ para apuração de eventual litigância predatória, tendo em vista que o patrono que representa a parte autora não comprova a presença de OAB suplementar.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora, via postal, para que compareça ao cartório da 1ª Vara de Rio das Ostras/RJ de modo a confirmar se outorgou poderes ao advogado que a patrocina, bem como se possui conhecimento da presente lide.
RIO DAS OSTRAS, 26 de junho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
26/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:27
Outras Decisões
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25/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de LUANA LAPEZAK DE ALMEIDA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:00
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de Banco Santander em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:02
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:33
Embargos de declaração não acolhidos
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16/04/2024 00:20
Decorrido prazo de CARLOS NARCY DA SILVA MELLO em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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16/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRO MUNHOZ VASCONCELOS - CPF: *66.***.*42-53 (AUTOR).
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12/01/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 13:04
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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