TJRJ - 0803808-14.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0803808-14.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON NOGUEIRA BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Pois bem, dispõe o art. 17 da lei 3.3350/99 que são isentos do pagamento de custas processuais, dentre outros, os maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários-mínimos (inciso XVII).
Outrossim, em que pese o autor possuir mais de 60 anos de idade, deve ser considerando que a taxa judiciária possui natureza jurídica diversa das custas processuais, o que torna seu recolhimento necessário, considerando que, da análise dos documentos juntados nos Id’s. 60/87, este não ostenta a qualidade de hipossuficiente financeiro.
Neste sentido: 0082316-31.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
JOSÉ ACIR LESSA GIORDANI - Julgamento: 11/03/2025 - PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
APOSENTADO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS QUE IMPOSSIBILITEM O PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
ART. 17, X, DA LEI ESTADUAL nº 3.350/99.
IDOSO.
ISENÇÃO QUE NÃO ABRANGE A TAXA JUDICIÁRIA. 1.
Agravante que é idoso, aposentado, contando atualmente com 71 anos, comprovando rendimento mensal inferior a 10 (dez salários-mínimos), atraindo a incidência do Art. 17, X, da Lei Estadual 3.350, de 29 de dezembro de 1999. 2.
Instado o recorrente a apresentar documentação hábil a comprovar a impossibilidade do pagamento da taxa judiciária sem prejuízo do próprio sustento e/ou da família, limitou-se a juntar declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2022 e 2023, nas quais se verifica depósitos em conta bancária e crédito que totalizam valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). 3.
Preenchimento dos requisitos que, inobstante a isenção prevista na referida Lei nº 3.350/1999, não abarca a taxa judiciária, conforme redação do Aviso CGJ nº 389/2022 e disposição do artigo 113, parágrafo único, alínea "f", do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei nº 05/75). 4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Pelo exposto, considerando que os ganhos mensais da parte autora não se coadunam com a condição de hipossuficiente econômico, intime-se, na pessoa de seu advogado, para recolher a taxa judiciária devida no prazo de 15 (quinze) dias.
Recolhidas e devidamente certificadas, volvam conclusos.
MAGÉ, 3 de julho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
03/07/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROBSON NOGUEIRA BASTOS - CPF: *44.***.*91-68 (AUTOR).
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03/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DESPACHO Processo: 0803808-14.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON NOGUEIRA BASTOS RÉU: BANCO DO BRASIL SA Para fins de comprovação do interesse de agir da parte autora à propositura da demanda, traga aos autos o extrato detalhado da conta PIS/PASEP ou a negativa expressa do banco à sua emissão, em até 05 dias, sob pena de extinção.
MAGÉ, 25 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
26/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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