TJRJ - 0820632-32.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 07:19
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 07:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 07:19
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 07:19
Recebidos os autos
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24/07/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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24/07/2025 14:21
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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24/07/2025 14:21
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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22/07/2025 09:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
- Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. - Id. 203640864.
Junte-se cópia legível do comprovante de residência. 3 -
26/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 20:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 20:01
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 20:01
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 14:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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25/06/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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