TJRJ - 0806331-65.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:27
Juntada de petição
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06/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:11
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0806331-65.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIUSEDEN DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., SERASA S.A., BOA VISTA SERVICOS S.A. 1) A concessão da tutela de urgência sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Assim, necessária seja evidenciada a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela,evidencia-se a necessidade de dilação probatória para análise do requerimento, uma vez que as alegações da parte autora e os documentos trazidos aos autos não se apresentam suficientes para a concessão da medida requerida.
Isso posto, INDEFIRO por ora a tutela de urgência.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 25 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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