TJRJ - 0823836-21.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:13
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 29/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0823836-21.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO FRANCISCO AGUIAR FILHO RÉU: BANCO BMG S/A Não há preliminares ou irregularidades a enfrentar.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido da lide a validade ou não do contrato de empréstimo consignado, na modalidade de cartão de crédito, celebrado pelas partes.
Indefiro a produção de prova oral requerida pela parte Ré, consistente no depoimento pessoal da parte Autora, uma vez que em nada se prestaria a elucidar o ponto controvertido na presente demanda.
Preclusa a via impugnativa, voltem conclusos para sentença.
Intime-se.
NITERÓI, 3 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
03/07/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:34
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 10/02/2025 23:59.
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13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 22:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 22/07/2024 23:59.
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03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 19:04
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/06/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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14/06/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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