TJRJ - 0829560-35.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 02:15
Decorrido prazo de ADENAUER MORAIS DE MENEZES em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 162235258, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
23/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 17:55
em cooperação judiciária
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17/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:23
Decorrido prazo de PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 19:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 16:52
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:37
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 15:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:35
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/06/2023 01:04
Decorrido prazo de PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 11:50
Conclusos ao Juiz
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25/05/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 11:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/03/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES DOS SANTOS ADAO em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 00:40
Decorrido prazo de PETRUS BERNARDUS JOHANNES HIJDRA em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 13:03
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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