TJRJ - 0801634-68.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 17:59
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 Processo: 0801634-68.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Assunto: [Inventário e Partilha] Distribuição: 13/02/2025 12:19:52 REQUERENTE: LUIZ RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, DAMIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA Nome: LUIZ RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Arapei, 113, FUNDOS, Coelho Neto, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21545-430 Nome: MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Arapei, 113, FUNDOS, Coelho Neto, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21545-430 Nome: DAMIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua Arapei, 113, FUNDOS, Coelho Neto, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21545-430 REQUERIDO: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Nome: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Endereço: Rua Arapei, 113, FUNDOS, Coelho Neto, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21545-430 DECISÃO Trata-se de ação de alvará judicial por morte extinta por desistência, conforme índice 206079934. Índice 211326167 e 221387808: Considerando que a manifestação com documentos dos requerentes foi juntada antes do trânsito em julgado da sentença, DEFIRO a gratuidade de justiça em seu favor, diante da comprovação da hipossuficiência econômica.
A gratuidade de justiça ora deferida retroagirá, extraordinariamente, para abarcar o pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência, a que foram condenados os requerentes a efetuar pela sentença de índice 206079934, operando o benefício efeitos retrospectivos.
Assim, suspensa a exigibilidade da cobrança, nos termos do art. 98, (sec)(sec) 2º e 3º, do CPC.
Preclusas as vias recursais, ausentes manifestações ou requerimentos, certificada a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, dê-se baixa, acaso necessário, e arquivem-se os autos.
INTIMEM-SE por meio eletrônico.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular JEFFERSON DA SILVA VELOSO -
29/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAMIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF: *47.***.*91-15 (REQUERENTE), LUIZ RODRIGUES DA SILVA - CPF: *06.***.*91-51 (REQUERENTE) e MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA - CPF: *53.***.*00-91 (REQUERENTE)
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28/08/2025 19:38
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0801634-68.2025.8.19.0211 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUIZ RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FATIMA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA, DAMIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: TEREZA RODRIGUES DA SILVA Trata-se de pedido de ALVARÁ requerido por LUIZ RODRIGUES DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA e DAMIANA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA No index 173379855 foi determinada a emenda da petição inicial.
Petição de desistência da ação (index 176316522). É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Conforme index 176316522, os requerentes desistiram da ação.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno os requerentes ao pagamento das custas processuais, eis que não comprovada a hipossuficiência de recursos, não restando cumprida a decisão do index 173379855 Publique-se.
Registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas legais.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Titular -
03/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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03/07/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 04:07
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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05/03/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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17/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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