TJRJ - 0052767-39.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:55
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/09/2025 11:18
Expedição de documento
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28/08/2025 00:05
Publicação
-
27/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052767-39.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0004767-87.2002.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00570993 AGTE: DANIEL BATISTA RAMOS JUNIOR ADVOGADO: THIAGO CAMEL DE CAMPOS OAB/RJ-162525 AGDO: DARIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARMENIO DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-102037 ADVOGADO: FELIPE ILVES RIBEIRO OAB/RJ-086715 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES Ementa: Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão agravada que defere o pedido de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado.
Questão de ordem.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais 1.955.539 e 1.955.574 para estabelecer, sob o rito dos recursos repetitivos, se é possível ou não a adoção, de modo subsidiário, dos meios executivos atípicos, cadastrada a controvérsia como Tema 1.137.
Expressa determinação para que sejam suspensos os processos e recursos pendentes que tratem sobre a mesma matéria.
Suspensão do feito até que seja proferida decisão final no recurso paradigma.
Agravo interno prejudicado.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, SUSPENDEU-SE O JULGAMENTO DO FEITO, RESTANDO PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES, DES.
DENISE NICOLL SIMÕES e DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA. -
26/08/2025 15:58
Documento
-
26/08/2025 14:58
Conclusão
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26/08/2025 13:01
Recurso prejudicado
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 26/08/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 025.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052767-39.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0004767-87.2002.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00570993 AGTE: DANIEL BATISTA RAMOS JUNIOR ADVOGADO: THIAGO CAMEL DE CAMPOS OAB/RJ-162525 AGDO: DARIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARMENIO DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-102037 ADVOGADO: FELIPE ILVES RIBEIRO OAB/RJ-086715 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
08/08/2025 08:00
Inclusão em pauta
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05/08/2025 17:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/08/2025 15:00
Conclusão
-
04/08/2025 15:18
Retirada de pauta
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
30/07/2025 18:29
Mero expediente
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30/07/2025 14:25
Conclusão
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30/07/2025 14:23
Documento
-
29/07/2025 16:00
Mero expediente
-
29/07/2025 08:52
Conclusão
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 19:40
Inclusão em pauta
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16/07/2025 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/07/2025 16:51
Conclusão
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052767-39.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0004767-87.2002.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00570993 AGTE: DANIEL BATISTA RAMOS JUNIOR ADVOGADO: THIAGO CAMEL DE CAMPOS OAB/RJ-162525 AGDO: DARIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARMENIO DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-102037 ADVOGADO: FELIPE ILVES RIBEIRO OAB/RJ-086715 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES DECISÃO: Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para apresentar contrarrazões. -
10/07/2025 17:09
Recebimento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0052767-39.2025.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MADUREIRA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0004767-87.2002.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00570993 AGTE: DANIEL BATISTA RAMOS JUNIOR ADVOGADO: THIAGO CAMEL DE CAMPOS OAB/RJ-162525 AGDO: DARIO MARTINS DE OLIVEIRA ADVOGADO: ARMENIO DA SILVA FIGUEIREDO OAB/RJ-102037 ADVOGADO: FELIPE ILVES RIBEIRO OAB/RJ-086715 Relator: DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES -
02/07/2025 16:34
Conclusão
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02/07/2025 16:30
Distribuição
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02/07/2025 16:16
Remessa
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02/07/2025 15:55
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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