TJRJ - 0803704-39.2023.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito 1 Vara
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de KELY BETANIA ABRAO BORGES em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de RAFAEL FROES RODRIGUES em 24/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0803704-39.2023.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANE DA SILVA CERQUEIRA RÉU: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS PIRAQUE S A Não sendo a hipótese de extinção sem análise do mérito, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições da ação.
Quanto ao alegado na contestação de id. 116660376, afasto a preliminar de inépcia da inicial, por ausência de prova válida, por reconhecer a hipossuficiência técnica da autora para comprovar as alegações da inicial.
Fixo como ponto controvertido a higidez do produto e o nexo causal eventualmente existente, o reembolso do valor pago, bem como a compensação por danos extrapatrimoniais advindos dos fatos imputados à ré.
Considerando que a parte autora requer a produção de prova pericial, a qual é a mais adequada ao deslinde da causa, defiro a sua produção.
Nomeio Perito do Juízo o engenheiro químicoAndré de Moura Reis,e-mail [email protected], devidamente cadastrado junto ao SEJUD e com currículo devidamente arquivado.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), observando que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora.
Intime-se para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Intime-se a parte ré para que apresente quesitação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como assistentes técnicos, caso queira, visto que os quesitos da autora já se encontram encartados.
Após, intime-se novamente o expert para designar dia e hora para perícia, devendo comunicar previamente ao Juízo, para fins de intimação e ciência das partes.
Fixo o prazo de 30 dias, a contar da perícia, para entrega do laudo.
Com a entrega do laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 02/2018 do E.
Conselho da Magistratura.
Após, digam as partes sobre o laudo pericial, nos moldes do art. 477 do CPC.
Intimem-se.
RIO BONITO, 6 de fevereiro de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
01/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 17:09
Conclusos para decisão
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15/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 07:29
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
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30/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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10/09/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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