TJRJ - 0805112-81.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 17:21
Baixa Definitiva
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02/09/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:20
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de ANDRE PERCIA DE CARVALHO em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 19:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 19:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 22:30
Juntada de Projeto de sentença
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28/07/2025 22:30
Recebidos os autos
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22/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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22/07/2025 18:33
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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22/07/2025 18:33
Juntada de Ata da Audiência
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21/07/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ANDRE PERCIA DE CARVALHO em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de ANDRE PERCIA DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de ANDRE PERCIA DE CARVALHO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 30/06/2025 23:59.
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30/06/2025 00:25
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805112-81.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE PERCIA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDRE PERCIA DE CARVALHO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1 - Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, eis que não há como se aferir a validade da assinatura digital aposta na procuração acostada aos autos. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 23 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
23/06/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:38
Audiência Conciliação designada para 22/07/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
23/06/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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