TJRJ - 0804440-85.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de LARISSA COSTA DA HORA DE SOUZA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804440-85.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LARISSA COSTA DA HORA DE SOUZA RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Dispõe o art. 9° da Lei n° 9099/95 que as partes devem comparecer pessoalmenteà audiência, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I do mesmo diploma legal.
Apesar de regularmente intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, inciso I da Lei n° 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto, a contrariosensu, no artigo 51, inciso I, combinado com o parágrafo 2º do mesmo artigo, todos da Lei n° 9.099/95.P.I Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/06/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 00:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/03/2025 12:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 12:07
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 10:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/02/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:45 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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22/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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