TJRJ - 0800818-51.2025.8.19.0255
1ª instância - Capital 1 Vara Inf Juv Ido
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de Globo Comunicação e Participações S/A em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010 SENTENÇA Processo: 0800818-51.2025.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A Tratam os autos de pedido de autorização judicial, ajuizado pela "GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A", visando a participação dosmenoresDANILO COSTA DE AZEVEDO, DAVI LEOPOLDINO COSTA, GABRIEL GARCIA ROBERTO, IRALDO FERREIRA MELO, ISABELLA VICTORIA RODRIGUES DUARTE DE ALMEIDA, JOAO LUCAS TEOTONIO, JOAO MIGUEL OLIVEIRA MAGALHAES ABELHEIRA, JORGE GUSTAVO PEREIRA GONÇALVES, LAVINIA PINHEIRO GONÇALVES, SAMUEL MATHEUS PEREIRA GONÇALVES, SOFIA LACERDA DO NASCIMENTO DE SOUZA e THOR DE CARVALHO TRINCA DA SILVA, nas gravações da obra intitulada “TÔ BEM NA FOTO”, nos termos da inicial.
Custas recolhidas, conforme certidão de índice 201614638.
Promoção do Ministério Público acostada no índice 201776705, pela regularização do pedido.
Petição da requerente (índice 202687473), para juntada de documentos.
Manifestação do Ministério Público (índice 203123491), pela procedência do pedido de alvará.
Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração (índice 201389503e índice 201389501), para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará.
Eis o breve Relatório.
Passo a decidir.
Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando asdocumentaçõesconstantesnos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dosmenoresDANILO COSTA DE AZEVEDO, DAVI LEOPOLDINO COSTA, GABRIEL GARCIA ROBERTO, IRALDO FERREIRA MELO, ISABELLA VICTORIA RODRIGUES DUARTE DE ALMEIDA, JOAO LUCAS TEOTONIO, JOAO MIGUEL OLIVEIRA MAGALHAES ABELHEIRA, JORGE GUSTAVO PEREIRA GONÇALVES, LAVINIA PINHEIRO GONÇALVES, SAMUEL MATHEUS PEREIRA GONÇALVES, SOFIA LACERDA DO NASCIMENTO DE SOUZA e THOR DE CARVALHO TRINCA DA SILVA, nas gravações da obra intitulada “TÔ BEM NA FOTO”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará. (índice 203123491, item 1) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial e do contrato firmado com a agência de figuração (índice 201389503 e índice 201389501), para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Utilize-se a presente como Alvará, sendo do dia 01 de julho a 31 de agosto de 2025, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
Comunique-se ao SEDIP.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Cumprida as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA LEONOR JOURDAN GOMES BOBSIN Juiz Substituto -
03/07/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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25/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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