TJRJ - 0863477-05.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:31
Baixa Definitiva
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11/09/2025 15:28
Documento
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19/08/2025 00:05
Publicação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 8ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0863477-05.2024.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0863477-05.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00539061 APELANTE: YASMIN SOARES REIS ADVOGADO: YASMIN SOARES REIS OAB/RJ-238568 APELADO: BANCO SOFISA S A ADVOGADO: DR(a).
SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP-122221 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO CIVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DA AUTORA.
Autora narra que solicitou o cancelamento de uma compra feita no cartão de crédito e que o banco réu não realizou o estorno da forma correta.
Em que pese a aplicação das normas protetivas do direito do consumidor, não está a parte consumidora isenta de comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu.
Provas dos autos demonstram que no momento do cancelamento a autora foi informada do valor a ser devolvido.
Pretensão de cancelamento das parcelas futuras que não pode ser acolhido, já que importaria em recebimento de valor superior ao que foi informado.
Autora concordou com as condições de cancelamento.
Inexistência de dano moral.
Sentença que se mantém.
Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO E.DES.
RELATOR. -
14/08/2025 17:55
Documento
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14/08/2025 17:48
Conclusão
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05/08/2025 12:00
Não-Provimento
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 14:24
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0863477-05.2024.8.19.0038 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0863477-05.2024.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00539061 APELANTE: YASMIN SOARES REIS ADVOGADO: YASMIN SOARES REIS OAB/RJ-238568 APELADO: BANCO SOFISA S A ADVOGADO: DR(a).
SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP-122221 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR -
03/07/2025 17:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
02/07/2025 11:11
Conclusão
-
02/07/2025 11:00
Distribuição
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01/07/2025 14:16
Remessa
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27/06/2025 16:55
Mudança de Classe Processual
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27/06/2025 15:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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