TJRJ - 0800548-80.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 14:37
Juntada de Informações
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27/06/2025 14:06
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0800548-80.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE, VITOR FIGUEIREDO DOS SANTOS AUTOR: JANAINA CARLA FIGUEIREDO SANTOS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Certifique o cartório a tempestividade da contestação apresentada pela ré no ID. 170521178.
Sendo tempestiva, intime-se a autor para manifestação, em réplica. 2) IDs. 171473669 e 189757167 - Ciente da interposição de agravo de instrumento pela ré em face da decisão do ID. 165732835, bem como do indeferimento do efeito suspensivo ao recurso. 3) Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 4) Encaminhem-se as informações ao Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Relator CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR, da Primeira Câmara de Direito Privado (Antiga Oitava Câmara Cível) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, via malote digital e/ou e-mail. 5) Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento de produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
26/06/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 14:05
Juntada de carta
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05/05/2025 14:03
Juntada de carta
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:36
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 21:16
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:31
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANAINA CARLA FIGUEIREDO SANTOS - CPF: *11.***.*71-93 (AUTOR).
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13/01/2025 17:18
Conclusos para decisão
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13/01/2025 17:17
Juntada de carta
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13/01/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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