TJRJ - 0002200-14.2006.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:22
Conclusão
-
15/09/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 12:18
Juntada de petição
-
07/07/2025 16:57
Juntada de petição
-
07/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ILKA DA COSTA RAMOS em face de LIAMARA FERNANDES MEDEIROS.
A autora afirma que possui a posse do imóvel situado à rua 18, lote 12 da quadra 36, rua Elias Jose Grego, atual Domingos A.
Moraes Filho, quadra 36, lote 12, loteamento SOTER- ITAIPU- Niterói-RJ.
Aduz que construiu no local uma casa de alvenaria, com lajes, tendo usado o imóvel de forma exclusiva por mais de 15 anos.
Assim, requer a procedência do pedido de usucapião com a aquisição do bem.
A inicial veio instruída com a documentação de fls.08/56.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça, fls.69.
Manifestação do Estado informando que não possui interesse no feito, fls.99/100.
Determinada a citação por edital da ré, fls.175.
Citação por edital, fls.177.
Decisão decretando a revelia do réu citado por edital e nomeando curador especial, fls.181.
Contestação do curador especial, alegando a nulidade da citação editalícia e no mérito requer a improcedência dos pedidos, fls.182/184.
Decisão determinando a regularidade do processo e determinando a citação por carta rogatória, fls.268/269.
Decisão reformando a ordem de citação por carta rogatória e determinando a citação no novo endereço fornecido, fls.293.
Decisão determinando a citação por carta rogatória diante da citação negativa, fls.301.
Certidão negativa de citação por carta rogatória, fls.320/354.
Decisão determinando a citação por edital, fls.359.
Manifestação do herdeiro da autora, requerendo a sua habilitação em razão do falecimento desta última, fls.362.
Decisão deferindo a habilitação do requerente, fls.373.
Edital de citação, fls.399.
Decisão decretando a revelia, fls.402.
Manifestação do curador especial requerendo a nulidade da citação por edital e a improcedência dos pedidos, fls.403.
Decisão afastando a nulidade da citação, porque já foram inúmeras as tentativas de localizar a ré, fls.404.
O curador requer a reconsideração, porque não houve diligencia no sentido de conferir efetividade à carta rogatória, fls.406.
Decisão deferindo o pedido de retificação do nome do confrontante, para que passe a constar Marco Antonio Quintanilha, fls.417.
Decisão determinando a lavratura do termo de ausência e a citação por edital dos confinantes, fls.438.
Edital de citação, fls.441.
Decisão decretando a revelia dos réus por edital, fls.446.
Manifestação do curador especial pela nulidade da citação e improcedência dos pedidos, fls.447.
Decisão determinando a citação do réu por edital, fls.451.
Certidão de regularidade, fls.505. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Primeiramente rejeito a arguição de nulidade de citação, eis que esgotados os meios disponíveis para localização dos réus e confrontantes, incluindo os meios digitais para pesquisa e citação por OJA e por carta rogatório, que vieram frustrados.
O processo tramita desde o ano de 2006 em busca de se citar o réu e os confinantes, já tendo se tentado de todas as formas possíveis, mas em vão.
Descabe o prolongamento eterno do feito para se buscar os réus e em razão disso é que existe o instituto da citação por edital.
O processo possui quase 20 anos e não houve ainda seu julgamento em razão das tentativas frustradas de citação pessoal dos réus e confinantes.
Portanto, entendo que não há qualquer nulidade na citação por edital.
Passo a analisar o mérito.
Passo a análise dos requisitos da usucapião.
Presentes os pressupostos e as condições da ação.
Inexistem questões preliminares ou prejudiciais a serem analisadas.
Pretende a demandante a declaração da prescrição aquisitiva de propriedade, tendo como causa de pedir a alegação de posse superior a dezenove anos com ânimo de proprietária.
A usucapião extraordinária, disciplinada no art. 1238 do Código Civil, exige, como requisitos para sua configuração a posse tranquila e sem oposição independentemente de título e boa fé.
Do exame das provas produzidas nos autos, especialmente a certidão de ônus reais, as contas de concessionária de fornecimento de agua datada do ano de 2006 e a existência, bem como o pagamento de contas no referido local, entendo que restou demonstrado que a autora, ora falecida, possuía o animus domini o imóvel usucapiendo, nele instalando de forma mansa, pacífica e sem oposição sua moradia há mais de 15(quinze) anos, levando em consideração o tempo anterior e durante o tramite processual.
A posse da autora não foi interrompida ou sofreu oposição, conforme consta das certidões dos distribuidores, sendo certo que a única contestação apresentada veio da Curadoria Especial, que contestou por negativa geral.
Comprovados todos os requisitos legais, sem oposição da União, Estado, Município ou MP, o pedido autoral deve ser acolhido.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar o domínio/propriedade em favor da autora do imóvel localizado no lote 12, quadra 30, com frente para a rua 18, sob o n° de inscrição na Fazenda Municipal de Niterói 86294-6, loteamento denominado SOTER, Niterói-RJ.
Expeça-se carta de sentença fins de registro no Cartório do RGI competente.
Oficie-se ao RGI.
Condeno a ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.
I. -
29/06/2025 20:36
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 10:52
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 10:52
Conclusão
-
06/05/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 10:45
Juntada de documento
-
19/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:09
Conclusão
-
10/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2023 12:10
Juntada de documento
-
01/03/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 16:34
Conclusão
-
17/07/2022 17:26
Juntada de documento
-
12/07/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2022 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2021 16:26
Juntada de documento
-
04/11/2021 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2021 18:32
Remessa
-
11/02/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 10:37
Remessa
-
14/02/2020 12:58
Conclusão
-
14/02/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:58
Publicado Despacho em 04/03/2020
-
14/02/2020 12:53
Juntada de petição
-
23/01/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2019 15:41
Conclusão
-
18/10/2019 15:41
Publicado Despacho em 25/10/2019
-
18/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2019 11:37
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2019 15:56
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2019 12:54
Publicado Decisão em 26/09/2019
-
20/09/2019 12:54
Conclusão
-
20/09/2019 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/09/2019 12:50
Juntada de petição
-
22/08/2019 10:21
Publicado Despacho em 29/08/2019
-
22/08/2019 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 10:21
Conclusão
-
08/08/2019 10:06
Remessa
-
01/08/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 16:43
Conclusão
-
01/08/2019 16:43
Publicado Despacho em 07/08/2019
-
01/08/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 10:01
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2019 16:57
Expedição de documento
-
25/02/2019 11:02
Expedição de documento
-
19/02/2019 10:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2019 13:02
Outras Decisões
-
14/02/2019 13:02
Conclusão
-
14/02/2019 13:02
Publicado Decisão em 19/02/2019
-
14/02/2019 12:15
Juntada de petição
-
23/01/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 16:06
Publicado Despacho em 30/01/2019
-
23/01/2019 16:06
Conclusão
-
21/01/2019 11:01
Remessa
-
14/01/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 14:19
Conclusão
-
14/01/2019 14:19
Publicado Despacho em 25/01/2019
-
11/09/2018 16:27
Juntada de petição
-
17/08/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 12:25
Juntada de petição
-
20/06/2018 16:49
Documento
-
21/05/2018 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2018 16:23
Conclusão
-
08/05/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2018 16:23
Publicado Despacho em 15/05/2018
-
16/03/2018 16:49
Juntada de petição
-
20/02/2018 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 12:22
Documento
-
12/01/2018 14:48
Expedição de documento
-
10/01/2018 15:54
Expedição de documento
-
08/01/2018 15:18
Publicado Despacho em 16/01/2018
-
08/01/2018 15:18
Conclusão
-
08/01/2018 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 13:33
Juntada de petição
-
02/10/2017 16:26
Conclusão
-
02/10/2017 16:26
Publicado Despacho em 23/10/2017
-
02/10/2017 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 18:04
Publicado Despacho em 21/08/2017
-
10/08/2017 18:04
Conclusão
-
10/08/2017 18:03
Juntada de petição
-
11/07/2017 18:19
Publicado Despacho em 20/07/2017
-
11/07/2017 18:19
Conclusão
-
11/07/2017 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 15:09
Remessa
-
30/06/2017 15:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2017 13:48
Publicado Despacho em 06/07/2017
-
28/06/2017 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2017 13:48
Conclusão
-
13/06/2017 14:20
Remessa
-
12/06/2017 16:54
Decretada a revelia
-
12/06/2017 16:54
Conclusão
-
12/06/2017 16:54
Publicado Decisão em 23/06/2017
-
12/06/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 18:58
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2017 18:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2017 18:55
Juntada de petição
-
13/03/2017 11:12
Expedição de documento
-
16/02/2017 14:47
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2017 14:38
Expedição de documento
-
13/02/2017 12:56
Reforma de decisão anterior
-
13/02/2017 12:56
Publicado Decisão em 06/03/2017
-
13/02/2017 12:56
Conclusão
-
13/02/2017 12:52
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2017 12:26
Entrega em carga/vista
-
24/01/2017 16:08
Conclusão
-
24/01/2017 16:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/01/2017 16:08
Publicado Sentença em 07/02/2017
-
24/01/2017 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2016 17:28
Documento
-
07/11/2016 17:51
Juntada de petição
-
21/10/2016 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2016 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2016 15:27
Conclusão
-
13/10/2016 15:27
Publicado Despacho em 24/10/2016
-
13/10/2016 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2016 17:32
Documento
-
09/05/2016 16:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2016 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2016 13:51
Publicado Despacho em 04/05/2016
-
25/04/2016 13:51
Conclusão
-
25/04/2016 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2016 13:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2016 17:35
Conclusão
-
18/04/2016 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 17:35
Publicado Despacho em 28/04/2016
-
18/04/2016 17:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2016 14:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2016 14:41
Publicado Decisão em 25/04/2016
-
31/03/2016 14:41
Conclusão
-
31/03/2016 14:18
Juntada de petição
-
30/03/2016 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2016 17:46
Conclusão
-
07/01/2016 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2016 16:53
Expedição de documento
-
16/12/2015 14:00
Outras Decisões
-
16/12/2015 14:00
Publicado Decisão em 08/01/2016
-
16/12/2015 14:00
Conclusão
-
16/12/2015 14:00
Juntada de petição
-
11/12/2015 14:13
Entrega em carga/vista
-
30/11/2015 12:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2015 12:43
Juntada de documento
-
23/10/2014 17:06
Expedição de documento
-
23/10/2014 17:04
Expedição de documento
-
23/10/2014 17:03
Expedição de documento
-
20/10/2014 16:09
Expedição de documento
-
20/10/2014 16:09
Expedição de documento
-
20/10/2014 15:37
Juntada de documento
-
28/07/2014 12:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2014 19:01
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2014 18:32
Juntada de documento
-
06/06/2014 19:30
Expedição de documento
-
14/04/2014 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2014 19:04
Expedição de documento
-
21/02/2014 16:22
Expedição de documento
-
31/01/2014 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2014 12:14
Conclusão
-
30/01/2014 14:18
Juntada de petição
-
18/12/2013 13:26
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2013 13:26
Documento
-
26/11/2013 15:25
Expedição de documento
-
07/11/2013 12:29
Expedição de documento
-
25/10/2013 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2013 19:39
Conclusão
-
25/09/2013 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2013 19:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2013 16:10
Expedição de documento
-
11/07/2013 15:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2013 17:38
Juntada de petição
-
05/07/2013 15:14
Entrega em carga/vista
-
03/06/2013 14:13
Entrega em carga/vista
-
27/05/2013 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2013 12:31
Juntada de petição
-
27/03/2013 17:56
Juntada de petição
-
26/03/2013 12:09
Juntada de petição
-
08/03/2013 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2012 17:07
Entrega em carga/vista
-
17/10/2012 17:04
Documento
-
08/10/2012 16:40
Expedição de documento
-
04/10/2012 13:11
Expedição de documento
-
03/09/2012 15:28
Conclusão
-
03/09/2012 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2012 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2012 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2012 14:33
Entrega em carga/vista
-
15/02/2012 14:06
Publicado Decisão em 12/03/2012
-
15/02/2012 14:06
Conclusão
-
15/02/2012 14:06
Outras Decisões
-
15/02/2012 14:04
Juntada de petição
-
03/02/2012 12:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2012 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2012 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2012 12:42
Publicado Despacho em 02/02/2012
-
16/01/2012 12:42
Conclusão
-
16/01/2012 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2012 12:39
Juntada de petição
-
07/12/2011 12:28
Documento
-
18/10/2011 11:55
Expedição de documento
-
17/10/2011 15:53
Expedição de documento
-
23/09/2011 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2011 14:16
Publicado Despacho em 11/10/2011
-
23/09/2011 14:16
Conclusão
-
23/09/2011 14:16
Juntada de petição
-
06/09/2011 18:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 15:15
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2011 15:14
Documento
-
03/06/2011 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2011 17:33
Expedição de documento
-
02/06/2011 14:36
Expedição de documento
-
25/05/2011 16:30
Expedição de documento
-
25/05/2011 16:24
Juntada de petição
-
25/04/2011 17:12
Publicado Despacho em 29/04/2011
-
25/04/2011 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2011 17:12
Conclusão
-
25/04/2011 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2011 16:59
Juntada de petição
-
30/03/2011 18:00
Documento
-
28/03/2011 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2011 11:11
Documento
-
04/03/2011 17:33
Desentranhado o documento
-
04/03/2011 17:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2011 17:35
Conclusão
-
09/02/2011 17:35
Publicado Despacho em 17/02/2011
-
09/02/2011 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2011 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2011 17:26
Juntada de petição
-
13/01/2011 13:51
Entrega em carga/vista
-
15/12/2010 12:35
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2010 12:35
Documento
-
15/12/2010 12:34
Documento
-
03/12/2010 13:45
Documento
-
08/11/2010 16:48
Expedição de documento
-
04/11/2010 17:40
Entrega em carga/vista
-
26/10/2010 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2010 15:51
Expedição de documento
-
01/09/2010 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2010 14:46
Publicado Despacho em 16/09/2010
-
01/09/2010 14:46
Conclusão
-
01/09/2010 14:45
Juntada de petição
-
02/08/2010 16:55
Publicado Despacho em 09/08/2010
-
02/08/2010 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2010 16:55
Conclusão
-
02/08/2010 16:54
Juntada de petição
-
21/07/2010 16:52
Entrega em carga/vista
-
14/07/2010 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2010 10:56
Publicado Despacho em 20/07/2010
-
14/07/2010 10:56
Conclusão
-
08/07/2010 15:41
Remessa
-
29/06/2010 16:49
Conclusão
-
29/06/2010 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2010 16:03
Remessa
-
17/06/2010 12:22
Conclusão
-
17/06/2010 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2010 17:54
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2010 17:40
Expedição de documento
-
28/05/2010 17:17
Conclusão
-
28/05/2010 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2010 17:27
Remessa
-
14/04/2010 16:51
Conclusão
-
14/04/2010 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2010 15:38
Juntada de petição
-
23/03/2010 15:37
Juntada de petição
-
10/02/2010 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2010 15:25
Conclusão
-
10/02/2010 15:25
Publicado Despacho em 23/02/2010
-
10/02/2010 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2010 17:56
Remessa
-
02/02/2010 15:59
Conclusão
-
02/02/2010 15:59
Outras Decisões
-
02/02/2010 15:58
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2009 15:11
Juntada de documento
-
19/05/2009 18:12
Expedição de documento
-
18/05/2009 16:41
Expedição de documento
-
18/05/2009 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2009 11:21
Conclusão
-
13/04/2009 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2009 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2008 13:19
Outras Decisões
-
05/12/2008 13:19
Conclusão
-
05/12/2008 13:19
Publicado Decisão em 15/12/2008
-
05/12/2008 13:18
Juntada de petição
-
24/09/2008 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2008 14:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2008 14:26
Documento
-
24/07/2008 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2008 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2008 15:16
Expedição de documento
-
04/06/2008 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2008 13:11
Conclusão
-
26/05/2008 14:01
Juntada de documento
-
26/05/2008 14:00
Juntada de petição
-
13/05/2008 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2008 17:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2008 17:14
Juntada de documento
-
18/04/2008 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2008 12:44
Juntada de documento
-
17/04/2008 12:44
Juntada de documento
-
09/04/2008 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2008 11:25
Juntada de documento
-
01/04/2008 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2008 16:28
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2008 14:30
Expedição de documento
-
25/02/2008 11:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2008 17:45
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2007 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2007 13:52
Conclusão
-
30/10/2007 15:03
Juntada de petição
-
04/10/2007 15:58
Conclusão
-
04/10/2007 15:58
Publicado Despacho em 11/10/2007
-
04/10/2007 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2007 15:58
Juntada de petição
-
28/09/2007 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2007 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2007 17:13
Documento
-
14/08/2007 12:33
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2007 12:10
Expedição de documento
-
26/07/2007 11:36
Conclusão
-
26/07/2007 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2007 17:00
Juntada de petição
-
20/06/2007 15:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2007 15:58
Juntada de documento
-
12/06/2007 11:59
Juntada de documento
-
12/06/2007 11:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2007 16:47
Documento
-
29/05/2007 16:47
Juntada de documento
-
14/05/2007 17:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2007 15:20
Conclusão
-
09/05/2007 15:20
Conclusão
-
03/05/2007 15:17
Expedição de documento
-
10/04/2007 18:03
Conclusão
-
10/04/2007 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2007 18:03
Juntada de petição
-
04/04/2007 17:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2007 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2007 14:06
Conclusão
-
27/03/2007 14:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2007 15:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2007 12:15
Juntada de petição
-
22/01/2007 12:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2007 11:08
Conclusão
-
16/01/2007 11:08
Conclusão
-
12/01/2007 14:59
Expedição de documento
-
03/01/2007 12:37
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2006 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2006 16:40
Conclusão
-
20/12/2006 16:40
Juntada de petição
-
07/12/2006 14:38
Documento
-
24/11/2006 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2006 14:25
Documento
-
24/11/2006 14:24
Documento
-
24/11/2006 14:24
Documento
-
23/10/2006 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2006 12:53
Conclusão
-
18/10/2006 12:53
Conclusão
-
16/10/2006 15:07
Expedição de documento
-
27/09/2006 11:32
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2006 14:28
Publicado Despacho em 26/09/2006
-
06/09/2006 14:28
Conclusão
-
06/09/2006 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2006 14:29
Remessa
-
16/08/2006 10:56
Outras Decisões
-
16/08/2006 10:56
Conclusão
-
16/08/2006 10:56
Juntada de petição
-
11/08/2006 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2006 11:22
Publicado Despacho em 31/07/2006
-
18/07/2006 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2006 11:22
Conclusão
-
12/07/2006 16:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2006
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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