TJRJ - 0806033-52.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
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26/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de FABIANO CARVALHO DE BRITO em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:25
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Processo: 0806033-52.2025.8.19.0208 AUTOR: ESPÓLIO DE GABRIEL PEREIRA VIANNA HERDEIRO: ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO RÉU: MEDSENIOR SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DESPACHO À parte autora para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
28/08/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2025 01:35
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO em 18/08/2025 23:59.
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16/08/2025 14:13
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO em 15/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:07
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806033-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE GABRIEL PEREIRA VIANNA HERDEIRO: ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO RÉU: MEDSENIOR SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Cite(m)-se o(s) réu(s) para integrar a relação processual e apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, conforme já determinado nas decisões ID 178852111 e ID 179686536.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:27
Outras Decisões
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06/08/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0806033-52.2025.8.19.0208 AUTOR: GABRIEL PEREIRA VIANNA REPRESENTANTE: ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO RÉU: MEDSENIOR SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A À Serventia para retificar a autuação para que conste no polo ativo o Espólio de Gabriel Pereira Vianna, representado por sua inventariante Ana Cristina de Jesus Carneiro, bem como para certificar sobre o decurso do prazo para apresentação de defesa pela parte ré.
Após, retornem conclusos.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
31/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/07/2025 16:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 12:36
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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02/07/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806033-52.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIEL PEREIRA VIANNA REPRESENTANTE: ANA CRISTINA DE JESUS CARNEIRO RÉU: MEDSENIOR SAMEDIL - SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A Considerando o falecimento do autor, conforme certidão de ID 181246963, suspendo a tramitação processual, com fundamento no artigo 313, § 1º, inciso I, e § 2º, inciso II, do CPC, e determino a intimação pessoal da filha do de cujus, qualificada na petição inicial, Srª Ana Cristina de Jesus Carneiro, para que regularize a representação processual do espólio, no prazo de 30 dias, devendo juntar termo de inventariança e nova procuração, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
23/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:33
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 15/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:56
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 15/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de REINALDO SILVA CINTRA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 11:47
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 16:11
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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20/03/2025 16:09
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:14
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2025 17:40
Conclusos para decisão
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19/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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19/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 20:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIEL PEREIRA VIANNA - CPF: *05.***.*53-68 (AUTOR).
-
14/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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