TJRJ - 0805324-38.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE BENEDITO DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 12:21
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 13:11
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0805324-38.2025.8.19.0007 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: BRUNO HENRIQUE BENEDITO DE OLIVEIRA 1 - Notifique-se o acusado para responder aos termos da presente ação penal no prazo de 10 (dez) dias, cientificando-o de que a inércia na constituição de patrono acarretará a nomeação da Defensoria Pública para assisti-lo. 2 - Atenda-se à cota do MP de id. 205402021, doc. 3, item 2.
Indefiro o esclarecimento da FAC considerando o momento processual. 3 - Certifico a regularidade formal do laudo de id. 197236608.
Como já há laudo definitivo, não há necessidade de reserva de amostra.
Portanto, destrua-se a totalidade drogas apreendidas, na forma do art. 50, § 3º, da Lei nº 11.343/06.
BARRA MANSA, data da assinatura digital.
RAPHAEL JORGE DE CASTILHO BARILLI Juiz Titular -
03/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 20:00
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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24/06/2025 02:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 12:31
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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03/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa
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03/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 13:35
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 13:32
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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03/06/2025 13:28
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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03/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:22
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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03/06/2025 13:22
Audiência Custódia realizada para 03/06/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa.
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03/06/2025 13:22
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:28
Audiência Custódia designada para 03/06/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda.
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02/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:26
Juntada de auto de prisão em flagrante
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02/06/2025 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
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02/06/2025 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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