TJRJ - 0814021-58.2024.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:22
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0814021-58.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0814021-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00553410 APTE: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO: GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO OAB/RJ-154532 APDO: RENATA DI IULIO GIRCIS ADVOGADO: CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-238825 APDO: CLINICA PARA TRATAMENTO DE SAUDE MENTAL REVITALIS LTDA ADVOGADO: DIOGO VASCONCELLOS MIGLIOLI OAB/RJ-163600 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA.
CLÁUSULA DE COPARTICIPAÇÃO.
LIMITAÇÃO A PARTIR DO 31º DIA.
VALIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA fundamentada na inexistência de previsão contratual. 1.
Recurso do réu contra sentença de procedência em ação que visava à declaração de nulidade da cláusula contratual que previa a coparticipação de 50% após o 30º dia de internação psiquiátrica, com o consequente custeio integral do tratamento pela ré. 2.
Cláusula contratual que prevê coparticipação expressamente pactuada, com percentual e condições informadas no contrato (cláusula 3.1.3.2 e 3.1.3.2.1.1 - psiquiatria com coparticipação no máximo admitido por norma editada pela ANS que estiver vigente à época da contratação e na ausência desta a fixação do percentual de 50%). 3.
Fundamento da sentença que é contrário a prova dos autos.
Ausência de violação ao art. 54, §4º, do CDC, pois a cláusula está redigida com destaque suficiente e não impõe obrigação excessivamente onerosa. 4.
Precedente vinculante do Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.032 - reconhecendo a validade da cláusula de coparticipação em casos de internação psiquiátrica superior a 30 dias por ano, desde que limitada a 50% e preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5.
Recurso demonstra a previsão contratual, afastando alegada falha na prestação do serviço ou abusividade da cláusula. 6.
Provimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
31/07/2025 13:30
Documento
-
31/07/2025 13:26
Conclusão
-
31/07/2025 00:01
Provimento
-
14/07/2025 11:31
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES, PRESIDENTE DA SEXTA CÄMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRONICO, POR MEIO DE SESSAO VIRTUAL NO DIA 31/07/2025, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, BEM COMO OS ADIADOS DA ÚLTIMA SESSÃO, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS INTIMADOS NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS ÚTEIS, NÃO OFEREÇAM OBJEÇÃO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 08/08/2018.
NÃO SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL OS FEITOS RETIRADOS DE PAUTA PELO RELATOR ANTES DE INICIADO O JULGAMENTO.
AS PARTES PODERÃO APRESENTAR ELETRONICAMENTE SEUS MEMORIAIS NO PRAZO REFERIDO NO ART.1º (NR), DA ATA DA SESSÃO ADMINISTRATIVA DA 13ª CÂMARA CÍVEL, PUBLICADA NO DJERJ EM 05/02/2020. - 145.
APELAÇÃO 0814021-58.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0814021-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00553410 APTE: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO: GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO OAB/RJ-154532 APDO: RENATA DI IULIO GIRCIS ADVOGADO: CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-238825 APDO: CLINICA PARA TRATAMENTO DE SAUDE MENTAL REVITALIS LTDA ADVOGADO: DIOGO VASCONCELLOS MIGLIOLI OAB/RJ-163600 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
10/07/2025 15:16
Inclusão em pauta
-
10/07/2025 11:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 108ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 03/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0814021-58.2024.8.19.0209 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0814021-58.2024.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00553410 APTE: BRADESCO SAUDE S.A.
ADVOGADO: GABRIEL GAYOSO E ALMENDRA PRISCO PARAISO OAB/RJ-154532 APDO: RENATA DI IULIO GIRCIS ADVOGADO: CAMILLA FERREIRA PEREIRA DOS SANTOS OAB/RJ-238825 APDO: CLINICA PARA TRATAMENTO DE SAUDE MENTAL REVITALIS LTDA ADVOGADO: DIOGO VASCONCELLOS MIGLIOLI OAB/RJ-163600 Relator: DES.
GUARACI DE CAMPOS VIANNA -
02/07/2025 11:06
Conclusão
-
02/07/2025 11:00
Distribuição
-
01/07/2025 11:36
Remessa
-
01/07/2025 11:32
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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