TJRJ - 0812374-88.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:06
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/08/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/08/2025 09:35
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2025 15:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
21/08/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCONES WANDERLEI BOGEA DA SILVA
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21/08/2025 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
21/08/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/08/2025 11:30 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
29/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 13:31
Aguarde-se a Audiência
-
25/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 12:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
25/07/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
24/07/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 00:14
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Uma vez que o tratamento solicitado não está dentro do rol da ANS, necessário o cumprimento dos demais requisitos previstos na Lei 14454, em particular : Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.” (NR) No documento anexado pelo autor há menção genérica sobre estudos, mas não há a indicação da fonte precisa do artigo ou publicação ou estudo, especialmente para que se possa verificar se a indicação diz respeito à condição de saúde do autor.
Em cinco dias. -
04/07/2025 17:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 01:54
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 12:35 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
23/06/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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