TJRJ - 0806753-44.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:02
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 11/09/2025 23:59.
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11/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:59
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de BRUNA MALDONADO DE HOLANDA BASILIO em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806753-44.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER MACIEL DUARTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão a parte autora.
A tutela de urgência foi inicialmente indeferida, no entanto a parte autora permanece sem a prestação dos serviços, não obstante o reconhecimento de irregularidade nas cobranças.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para deferir a tutela de urgência e determinar o restabelecimento do abastecimento de água na residência da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), inicialmente limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), bem como para determinar a exclusão dos apontamentos negativos no CPF do réu em razão das faturas referentes aos meses de fevereiro, abril e maio de 2024.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito na forma da Súmula 144, TJRJ.
Intime-se a parte ré por OJA de plantão.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806753-44.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLEBER MACIEL DUARTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A SENTENÇA Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, assiste razão a parte autora.
A tutela de urgência foi inicialmente indeferida, no entanto a parte autora permanece sem a prestação dos serviços, não obstante o reconhecimento de irregularidade nas cobranças.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração para deferir a tutela de urgência e determinar o restabelecimento do abastecimento de água na residência da parte autora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da intimação da presente, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), inicialmente limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), bem como para determinar a exclusão dos apontamentos negativos no CPF do réu em razão das faturas referentes aos meses de fevereiro, abril e maio de 2024.
Oficie-se aos órgãos de proteção ao crédito na forma da Súmula 144, TJRJ.
Intime-se a parte ré por OJA de plantão.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
03/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 16:31
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
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10/06/2025 00:52
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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08/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 11:12
Juntada de Petição de apelação
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2025 20:00
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
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23/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de CLEBER MACIEL DUARTE em 08/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:45
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:26
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 19:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/07/2024 19:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEBER MACIEL DUARTE - CPF: *05.***.*10-00 (AUTOR).
-
09/07/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEBER MACIEL DUARTE em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de CLEBER MACIEL DUARTE em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:11
Decorrido prazo de ELIOMAR MARTINS DE ARAUJO em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:26
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEBER MACIEL DUARTE - CPF: *05.***.*10-00 (AUTOR).
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11/06/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 08:34
Distribuído por sorteio
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11/06/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 08:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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