TJRJ - 0818045-10.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
24/08/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 15:17
Juntada de Petição de ciência
-
22/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de ciência
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30/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande , 141, 2º ANDAR, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818045-10.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Cuida-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por Em segredo de justiça em face de Em segredo de justiça e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
Conforme se depreende da documentação juntada aos autos com a petição inicial, este Juízo é incompetente para atuar nesta demanda, sendo, portanto, matéria de competência da Vara de Cível.
No índice 201888674, a parte autora peticionou informando o equívoco, requerendo o reconhecimento da incompetência absoluta deste Juízo, requerendo a desistência da ação.
De fato, este juízo não tem competência sobre a matéria, que deve ser submetido a um dos Juízos Cíveis desta Regional de Campo Grande.
Isto posto, DECLÍNO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento deste feito, determinando que os autos sejam remetidos, com urgência, a uma das Varas de Cíveis do Fórum de Campo Grande, onde o pedido de desistência poderá ser apreciado pelo Juízo competente.
Após, sem incidentes, dê-se baixa na distribuição, encaminhando-se os autos conforme o determinado.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
TANIA PAIM CALDAS DE ABREU Juiz Titular -
26/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:27
Declarada incompetência
-
18/06/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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