TJRJ - 0803895-15.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2025 01:08
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803895-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES KANAGUSKO RÉU: CARLOS DANILO PENTEADO ALVES DESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 15/10/2025 às 11:10h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, no endereço físico indicado na petição inicial (Avenida das Pedras, nº217, sala 13, Jardim Aricanduva, São Paulo - SP - CEP 03453-000) , para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL,podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico -PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia - artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, (sec)(sec) 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Cumpridas as determinações supra, aguarde-se a Audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
28/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2025 11:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES KANAGUSKO em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0803895-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES KANAGUSKO RÉU: CARLOS DANILO PENTEADO ALVES A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): CARLOS DANILO PENTEADO ALVES Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 14:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/08/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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14/08/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0803895-15.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES KANAGUSKO RÉU: CARLOS DANILO PENTEADO ALVES REDESIGNO a ACIJ PRESENCIAL para o dia 14/08/2025 às 12:10h.
Intimem-se. 2-CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE, proceda-se através de AR, nos endereços indicados na petição inicial, para que o(s) réu(s) compareça(m) à audiência de conciliação que se realizará na forma PRESENCIAL, podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo que colherá as provas em audiência una.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Advertências: 1º Não comparecendo o demandado, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais e será proferido o julgamento de Plano (Art. 20 da Lei 9.099/95). 2º Fica o réu ciente de que poderá trazer à audiência, em sua defesa, todas as provas disponíveis para demonstração de suas alegações, tais como documental, fotográfica, testemunhal (no máximo de três testemunhas, indicadas até 05 dias antes da audiência, se necessária a intimação, Art. 34 parágrafo 1º e 2º da Lei no. 9.099/95).
Se necessária prova técnica, deverá apresentar laudo particular ou orçamento, por descaber perícia em sede deste Juizado Cível. 3º O comparecimento das partes é indispensável e nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas reclamações de valor entre 20 e 40 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 4º Por se tratar de Processo Eletrônico - PJee não tendo a parte ré realizado o cadastro, a parte e/ou o advogado deverá efetivar o referido cadastramento no Sistema junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 5º Fica a parte ré ciente de que deverá peticionar através do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJ/RJ.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação; e a contestação, bem como qualquer prova documental, até o início da Audiência de Instrução e Julgamento, sob pena de revelia – artigo 20 da Lei 9.099/95 c/c artigo 18 da Lei 11.419/2006 c/c artigo 15, §§ 1º e 4º da Resolução nº 16/2009 c/c artigo 6º Ato Executivo TJ nº 5877/2010. 3- Aguarde-se a audiência designada.> RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
02/07/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 14/08/2025 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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02/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 10:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 10:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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23/05/2025 18:05
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:10
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 17:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/04/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES KANAGUSKO em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:39
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/03/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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17/02/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/02/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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