TJRJ - 0008789-46.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 18ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 16:34
Definitivo
-
19/05/2025 13:02
Documento
-
19/05/2025 10:11
Remessa
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008789-46.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo a Recurso / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0008789-46.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01143468 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR OAB/RJ-113964 INTERESSADO: SOPLANTEL PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0008789-46.2024.8.19.0000 Recorrente: Associação Sociedade Brasileira de Instrução em Recuperação Judicial Recorrido: Condomínio do Edifício Centro Candido Mendes Interessado: Soplantel Planejamento e Assistência Técnica Especializada S/A em Recuperação Judicial DESPACHO Id. 285 - Considerando que o recurso não foi conhecido por ausência de regularização de representação processual, nada a prover em relação às custas.
Certificada a não interposição de recurso da decisão do id. 281, baixem à Câmara de origem.
Rio de Janeiro, 9 de abril de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-4103 e-mail: [email protected] -
03/04/2025 13:31
Remessa
-
01/04/2025 19:23
Remessa
-
24/02/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008789-46.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo a Recurso / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0008789-46.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01143468 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR OAB/RJ-113964 INTERESSADO: SOPLANTEL PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 DECISÃO: Recurso Especial - Cível nº 0008789-46.2024.8.19.0000 Recorrente: Associação Sociedade Brasileira de Instrução em Recuperação Judicial Recorrido: Condomínio do Edifício Centro Candido Mendes Interessado: Soplantel Planejamento e Assistência Técnica Especializada S/A em Recuperação Judicial DECISÃO Trata-se de recurso especial de fls. 166/186, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto contra acórdãos de fls. 60/67 e 156/164. É o relatório.
Passo a decidir.
Conforme certificado à fl. 279 a parte recorrente regularmente intimada à fl. 277, para regularizar sua representação processual, deixou transcorrer o prazo in albis.
Pelo exposto, DEIXO DE CONHECER o recurso especial, na forma do art. 76, § 2º, inciso I do CPC.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina IICentro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 e-mail: [email protected] -
10/01/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0008789-46.2024.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo a Recurso / Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0008789-46.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2024.01143468 RECTE: ASSOCIACAO SOCIEDADE BRASILEIRA DE INSTRUCAO EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 ADVOGADO: THIAGO STUDART KOTSUBO OAB/RJ-208066 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO CANDIDO MENDES ADVOGADO: LUIZ EDUARDO D AVILA DUARTE JUNIOR OAB/RJ-113964 INTERESSADO: SOPLANTEL PLANEJAMENTO E ASSISTENCIA TECNICA ESPECIALIZADA S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FERNANDO DE ALMEIDA CAVALCANTI OAB/RJ-208687 ADVOGADO: FERNANDO MOREIRA REIS OAB/RJ-156057 DESPACHO: Recurso Especial - Cível Nº 0008789-46.2024.8.19.0000 Recorrente: Associação Sociedade Brasileira de Instrução em Recuperação Judicial Recorrido: Condomínio do Edifício Centro Candido Mendes Interessado: Soplantel Planejamento e Assistência Técnica Especializada S/A em Recuperação Judicial DESPACHO Fl. 273 - Intime-se a parte recorrente para regularizar sua representação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso na forma do artigo 76, parágrafo 2°, inciso I do CPC.
Após a regularização, apreciarei o pedido de gratuidade de justiça.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2025 Desembargador MALDONADO DE CARVALHO Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência Av.
Erasmo Braga, 115 - Sala 1115 - Lâmina II Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 200020-903 Tel.: + 55 21 3133-3245 - E-mail: [email protected] -
13/12/2024 14:46
Remessa
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
20/11/2024 00:00
Edital
Por unanimidade de votos, rejeitaram-se os embargos de declaração, nos termos do voto do Des.
Relator. -
13/11/2024 17:47
Documento
-
13/11/2024 14:00
Conclusão
-
12/11/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
25/10/2024 00:05
Publicação
-
24/10/2024 14:57
Inclusão em pauta
-
04/09/2024 12:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/08/2024 14:22
Conclusão
-
27/08/2024 13:52
Confirmada
-
27/08/2024 11:53
Mero expediente
-
19/07/2024 17:03
Conclusão
-
12/07/2024 00:05
Publicação
-
11/07/2024 11:24
Mero expediente
-
10/07/2024 12:48
Conclusão
-
02/07/2024 12:24
Expedição de documento
-
01/07/2024 00:05
Publicação
-
28/06/2024 14:09
Remessa
-
26/06/2024 13:03
Conclusão
-
26/06/2024 10:38
Documento
-
25/06/2024 16:08
Conclusão
-
25/06/2024 13:35
Provimento em Parte
-
10/06/2024 00:05
Publicação
-
07/06/2024 17:38
Inclusão em pauta
-
06/06/2024 00:05
Publicação
-
05/06/2024 15:00
Retirada de pauta
-
04/06/2024 17:21
Mero expediente
-
03/06/2024 13:21
Conclusão
-
24/05/2024 00:05
Publicação
-
23/05/2024 13:03
Inclusão em pauta
-
30/04/2024 19:10
Documento
-
25/04/2024 18:55
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/03/2024 13:38
Conclusão
-
19/03/2024 11:42
Confirmada
-
19/03/2024 11:39
Documento
-
26/02/2024 12:43
Documento
-
23/02/2024 11:41
Expedição de documento
-
22/02/2024 00:05
Publicação
-
21/02/2024 13:03
Recebimento
-
20/02/2024 00:07
Publicação
-
16/02/2024 11:10
Conclusão
-
16/02/2024 11:00
Distribuição
-
15/02/2024 17:07
Remessa
-
15/02/2024 13:25
Remessa
-
15/02/2024 13:24
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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