TJRJ - 0827724-59.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 14:16
Baixa Definitiva
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de RENATA VENTURA QUARESMA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:42
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0827724-59.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RENATA VENTURA QUARESMA RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA Index- 185393751.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:22
Homologada a Transação
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03/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RENATA VENTURA QUARESMA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:27
Conclusos para despacho
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04/04/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/03/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 14:08
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 14:08
Recebidos os autos
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10/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA BARBOSA ALMEIDA
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10/03/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/03/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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10/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 15:36
Juntada de Petição de outros documentos
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05/03/2025 15:12
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 09:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/03/2025 11:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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21/10/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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