TJRJ - 0009064-58.2021.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 19:41
Evolução de Classe Processual
-
23/08/2025 19:41
Petição
-
29/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:00
Trânsito em julgado
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução de título extrajudicial.
Embora tenha sido informada a realização de acordo entre as partes não houve regularização da representação do executado por advogado, conforme certificado a fl. 282.
O acordo é válido e eficaz entre as partes mas, como salientado a fl. 278, não pode ser homologado em juízo por faltar capacidade postulatória ao executado para anuir à homologação sem a interveniência de um advogado.
O acerto extrajudicial com relação ao pagamento configura, contudo, a perda superveniente do interesse de agir pelo demandante, nada impedindo que, no caso de descumprimento do acordo pelo devedor, venha a manejar nova ação.
Dessa forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC c/c 771, parágrafo único do CPC, tendo em vista a transação extrajudicial entre as partes.
Isento o credor do pagamento das custas processuais remanescentes, já que não deu causa à demanda e houve solução por acordo extrajudicial.
Sem honorários, diante da ausência de embargos à execução, respeitada eventual disposição em contrário no acordo que é negócio válido e eficaz entre as partes.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, remetendo-se os autos à Central de Arquivamento na hipótese de pendência de recolhimento de custas.
P.I. -
27/05/2025 22:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 22:25
Conclusão
-
27/05/2025 22:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:59
Conclusão
-
20/03/2025 17:45
Juntada de petição
-
12/03/2025 13:56
Conclusão
-
12/03/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:51
Juntada de petição
-
07/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 12:33
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 13:38
Conclusão
-
02/07/2024 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 13:54
Juntada de petição
-
05/04/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:55
Conclusão
-
12/12/2023 13:22
Juntada de petição
-
26/10/2023 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:20
Documento
-
13/09/2023 13:48
Juntada de petição
-
06/09/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:13
Documento
-
18/08/2023 17:39
Juntada de petição
-
03/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 13:56
Documento
-
04/07/2023 16:12
Expedição de documento
-
26/05/2023 12:35
Conclusão
-
26/05/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 13:45
Juntada de petição
-
03/03/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 01:27
Documento
-
30/01/2023 15:14
Juntada de documento
-
12/01/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2023 18:47
Expedição de documento
-
11/12/2022 10:30
Conclusão
-
11/12/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:10
Juntada de petição
-
25/09/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2022 03:03
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 03:03
Documento
-
21/09/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2022 01:30
Desentranhada a petição
-
19/08/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 16:21
Conclusão
-
19/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 17:56
Juntada de petição
-
05/07/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 13:42
Conclusão
-
30/05/2022 17:24
Conclusão
-
30/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 17:09
Documento
-
30/05/2022 17:09
Documento
-
30/05/2022 16:59
Documento
-
09/05/2022 17:35
Conclusão
-
09/05/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 16:04
Juntada de petição
-
18/04/2022 17:34
Juntada de petição
-
08/04/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 15:09
Documento
-
08/04/2022 15:05
Documento
-
16/02/2022 16:22
Expedição de documento
-
10/12/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 19:37
Conclusão
-
10/12/2021 19:36
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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