TJRJ - 0154775-33.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Conclusão
-
12/08/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 06:37
Conclusão
-
11/08/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:43
Juntada de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor para providenciar a juntada aos autos da publicação no DJN da citação por edital de ID 489/502, no prazo de 5 dias. -
16/06/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:14
Conclusão
-
16/06/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO/r/nCom o prazo de 20(vinte) dias/r/r/n/n O MM Juiz de Direito, Dr.
Jose Mauricio Helayel Ismael - Juiz em Exercício do Cartório da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital, RJ, FAZ SABER aos que o presente edital com o prazo de 20(vinte) dias virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av.
Erasmo Braga, 115 3º andar Sl353/357D CEP: 20210-030-Centro-Rio de Janeiro-RJ-Tel.: 2588-2780-E-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto Procedimento Comum - Declaração de Inexistência de Débito e / Ou da Relação Jurídica; Dano Moral - Outros/ Indenização Por Dano Moral; Dano Material - Outros/ Indenização Por Dano Material; Contratos Bancários / Direito Civil, de nº 0154775-33.2021.8.19.0001, movida por FÁTIMA REGINA DOS SANTOS ANTHERO em face de IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA; IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO EIRELI; SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTO LTDA, objetivando CITAÇÃO das Rés IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 39.***.***/0001-74, IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-40 e SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.***.***/0001-00, para em querendo oferecerem suas respostas, sob pena de serem havidos como verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
Assim, pelo presente edital CITA o réu IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA; IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO EIRELI; SIX CONSULTORIA DE VENDAS E INVESTIMENTO LTDA, que se encontram em lugares incertos e desconhecidos, para no prazo de 15(quinze) dias oferecerem contestação ao pedido inicial, querendo, ficando cientes de que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados ( Art. 344, CPC) , caso não ofereça contestação, e de que, permanecendo revéis, será nomeado Curador Especial (Art. 257, IV, CPC).
Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro, aos vinte e ddois dias do mês de abril do ao de dois mil e vinte e cinco.
Eu, _ Joao Carlos Ribeiro - Chefe de Serventia - Matr. 01/14832, o fiz digitar e o subscrevo./r/n -
22/04/2025 20:32
Expedição de documento
-
22/04/2025 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2025 12:09
Conclusão
-
17/03/2025 12:09
Outras Decisões
-
13/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:26
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 13:30
Documento
-
19/12/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 10:54
Documento
-
13/11/2024 16:11
Expedição de documento
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Renove-se a citação de Gabrielle, nos endereços: a)Rua Stela Maris, nº 39, casa 02, Galeão - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 219416-794; b) Rua Sete de Setembro, nº 111, 14º Andar, Centro - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20050-002. -
10/11/2024 08:36
Expedição de documento
-
16/09/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:45
Conclusão
-
10/09/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 10:03
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:12
Conclusão
-
02/08/2024 16:12
Publicado Despacho em 16/08/2024
-
25/07/2024 13:08
Documento
-
09/07/2024 11:04
Expedição de documento
-
28/05/2024 14:38
Publicado Despacho em 05/06/2024
-
28/05/2024 14:38
Conclusão
-
28/05/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:52
Juntada de petição
-
06/05/2024 13:56
Publicado Despacho em 13/05/2024
-
06/05/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 13:56
Conclusão
-
06/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:20
Juntada de petição
-
26/04/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 18:12
Conclusão
-
19/04/2024 14:48
Juntada de petição
-
10/04/2024 12:01
Documento
-
10/04/2024 12:00
Documento
-
08/04/2024 12:51
Documento
-
11/03/2024 11:55
Documento
-
11/03/2024 11:53
Documento
-
06/03/2024 11:14
Conclusão
-
06/03/2024 11:14
Publicado Despacho em 13/03/2024
-
06/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 07:49
Juntada de petição
-
27/02/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:28
Conclusão
-
22/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:26
Documento
-
22/02/2024 17:25
Documento
-
19/02/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:58
Juntada de documento
-
08/01/2024 18:07
Expedição de documento
-
25/12/2023 21:07
Expedição de documento
-
20/09/2023 15:33
Juntada de documento
-
11/09/2023 12:49
Conclusão
-
11/09/2023 12:49
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
31/07/2023 15:19
Juntada de documento
-
19/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:11
Conclusão
-
19/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 14:49
Juntada de petição
-
09/05/2023 12:51
Juntada de documento
-
09/05/2023 12:50
Juntada de documento
-
09/05/2023 12:50
Juntada de documento
-
24/02/2023 12:16
Conclusão
-
24/02/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:36
Juntada de petição
-
19/12/2022 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 15:50
Conclusão
-
16/12/2022 15:49
Documento
-
16/12/2022 15:48
Documento
-
21/11/2022 13:29
Expedição de documento
-
21/11/2022 13:24
Expedição de documento
-
19/09/2022 08:48
Juntada de petição
-
07/09/2022 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 15:30
Publicado Decisão em 25/08/2022
-
18/07/2022 15:30
Outras Decisões
-
18/07/2022 15:30
Conclusão
-
18/07/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 17:16
Juntada de petição
-
15/03/2022 12:52
Decretada a revelia
-
15/03/2022 12:52
Conclusão
-
15/03/2022 12:52
Publicado Decisão em 21/03/2022
-
15/03/2022 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 12:45
Juntada de documento
-
15/03/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2022 17:58
Juntada de petição
-
29/10/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:28
Documento
-
29/10/2021 16:27
Documento
-
29/10/2021 16:23
Documento
-
28/10/2021 15:46
Juntada de petição
-
19/10/2021 10:11
Juntada de petição
-
30/09/2021 16:21
Expedição de documento
-
28/09/2021 19:55
Expedição de documento
-
28/09/2021 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2021 18:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2021 18:39
Juntada de petição
-
14/07/2021 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 16:02
Conclusão
-
09/07/2021 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 14:19
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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