TJRJ - 0813725-11.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 12:18
Juntada de Petição de ciência
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16/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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16/09/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 03:24
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/08/2025 10:58
Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/08/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/08/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:15
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 00:22
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0813725-11.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO DOS SANTOS VITOR RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 23:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2025 23:04
Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 10:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
05/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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